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Edital 335/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Discussão pública alteração ao loteamento n.º 24/ZI/92 - lote 55

Texto do documento

Edital 335/2011

Discussão pública

Torna-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (RJUE), decorrerá um período de discussão pública sobre o pedido de alteração da licença de operação de loteamento, registada na Câmara Municipal da Maia sob o n.º 343/11 em 21 de Janeiro de 2011, em nome de Ângelo Coimbra & Companhia, Lda., arrendatária do lote 55, do loteamento titulado pelo alvará 24/ZI/92, sito na Rua de Carlos Alberto Taipa Teles Menezes, freguesia de Moreira, descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial da Maia sob o n.º 1576/19941118, com a duração de 15 dias e início 8 dias após a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Para os devidos efeitos, o projecto da operação de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, estará à disposição para quem o pretenda consultar na Divisão de Apoio às Operações Urbanísticas desta Câmara Municipal.

Os interessados devem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por escrito, no Gabinete Municipal de Atendimento ou nos Serviços de correspondência, desta Câmara Municipal.

17 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. António Gonçalves Bragança Fernandes.

304494353

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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