Portaria 1180/2000
de 18 de Dezembro
Reconhecida a necessidade de alterar o número de vagas constantes no anexo à Portaria 999/2000, de 18 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 999/2000, de 18 de Outubro, na parte relativa à Academia da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO
[...]
Academia da Força Aérea
(ver quadro no documento original)»
2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 999/2000, de 18 de Outubro.
Em 17 de Novembro de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de castro caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de estado do Ensino Superior.