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Portaria 1180/2000, de 18 de Dezembro

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Sumário

Altera o anexo à Portaria nº 999/2000, de 18 de Outubro (fixa o número de vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2000-2001 nos cursos das escolas superiores militares).

Texto do documento

Portaria 1180/2000
de 18 de Dezembro
Reconhecida a necessidade de alterar o número de vagas constantes no anexo à Portaria 999/2000, de 18 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O anexo à Portaria 999/2000, de 18 de Outubro, na parte relativa à Academia da Força Aérea passa a ter a seguinte redacção:

«ANEXO
[...]
Academia da Força Aérea
(ver quadro no documento original)»
2.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 999/2000, de 18 de Outubro.

Em 17 de Novembro de 2000.
O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de castro caldas. - Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de estado do Ensino Superior.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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