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Aviso 8212/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal para recrutamento de um técnico superior publicitado através do aviso n.º 21110/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2009

Texto do documento

Aviso 8212/2011

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pelo meu despacho de 10 de Fevereiro de 2011, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 21110/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de Novembro de 2009:

Nuno Miguel Costa Correia - 15,50 valores.

2 - A lista encontra-se afixada na sede da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo - Avenida Engenheiro Eduardo Arantes Oliveira, Quinta da Malagueira, Évora e disponibilizada em www.drapal.min-agricultura.pt.

3 - Do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Março de 2011. - O Director Regional, João Filipe Chaveiro Libório.

204512983

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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