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Louvor 247/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Louvor pelo notável trabalho que o Centro SOLVIT tem vindo a desenvolver em prol da correcta aplicação da legislação do mercado interno e da resolução dos problemas práticos com que se confrontam os cidadãos e as empresas

Texto do documento

Louvor 247/2011

Os Centros Solvit desempenham uma função crucial no quadro do funcionamento do mercado interno, ao permitirem que dificuldades decorrentes da incorrecta aplicação da legislação sejam, através de contactos directos entre as autoridades públicas dos Estados, resolvidas de forma simples, célere e pragmática. Deste modo, torna-se mais fácil aos cidadãos e às empresas usufruírem, em pleno, das potencialidades e oportunidades criadas pelo mercado interno da União Europeia.

Por ocasião da publicação do relatório anual da Comissão Europeia sobre o desempenho dos Centros Solvit em 2010, venho prestar público louvor ao trabalho desenvolvido pelo Centro Solvit Portugal, sediado na Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, pelo notável trabalho que tem vindo a desenvolver em prol da correcta aplicação da legislação do mercado interno e da resolução dos problemas práticos com que se confrontam os cidadãos e as empresas. Na linha do desempenho de anos anteriores, o Centro Solvit Portugal mereceu em 2010 uma excelente avaliação por parte da Comissão Europeia, sendo de destacar, em particular, a elevada taxa de casos resolvidos, superior a 90 %, e a redução, para um período inferior à média europeia, do número de dias necessário para resolver um problema.

Estes dados comprovam o extraordinário empenho, dedicação e competência dos funcionários do Centro Solvit Portugal, sendo, simultaneamente, o justo reconhecimento da importância do trabalho diário que desenvolvem.

17 de Março de 2011. - O Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, Pedro Manuel Carqueijeiro Lourtie.

204516239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238333.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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