Aviso 236/2000
Por ordem superior se torna público que o Governo do Quirgistão depositou, em 31 de Maio de 2000, o seu instrumento de adesão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono, com os anexos I e II, assinada em Viena em 22 de Março de 1985.
Portugal é parte da mesma Convenção, aprovada, para adesão, pelo Decreto 23/88, de 1 de Setembro.
Nos termos do artigo 17.º, n.º 3, a Convenção entrou em vigor para o Quirgistão em 29 de Agosto de 2000.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 22 de Novembro de 2000. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Liliana Araújo.