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Aviso 8179/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Aprova o procedimento de alteração por adaptação do Plano Director Municipal da Murtosa

Texto do documento

Aviso 8179/2011

Plano Director Municipal da Murtosa - Procedimento de alteração por adaptação

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, na primeira reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de Fevereiro de 2011, foi aprovado o seguinte:

"'Plano Director Municipal da Murtosa - Procedimento de Alteração por Adaptação' - A Alteração por adaptação do PDM da Murtosa incide numa alteração regulamentar, designadamente do articulado disposto no 'Artigo 27.º - Estatuto de ocupação e utilização', relativo aos 'Espaços Naturais'.

A alteração do referido artigo será produzida pela integração de um n.º 2 no corpo do artigo, como a seguir se exemplifica.

Artigo 27.º - Estatuto de ocupação e utilização

1 - ...

2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior a instalação de programas de equipamentos com reconhecido interesse para a defesa e valorizado do sistema biofísico, bem como de todo o património ecológico e paisagístico associado à Ria de Aveiro, nomeadamente, unidades museológicas, científicas e de divulgação e ou observação da fauna e da flora, previstas e enquadradas no Plano Intermunicipal Unir@ria."

25 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.

204511832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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