Plano Director Municipal da Murtosa - Procedimento de alteração por adaptação
António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, na primeira reunião da sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25 de Fevereiro de 2011, foi aprovado o seguinte:
"'Plano Director Municipal da Murtosa - Procedimento de Alteração por Adaptação' - A Alteração por adaptação do PDM da Murtosa incide numa alteração regulamentar, designadamente do articulado disposto no 'Artigo 27.º - Estatuto de ocupação e utilização', relativo aos 'Espaços Naturais'.
A alteração do referido artigo será produzida pela integração de um n.º 2 no corpo do artigo, como a seguir se exemplifica.
Artigo 27.º - Estatuto de ocupação e utilização
1 - ...
2 - Exceptuam-se do disposto no número anterior a instalação de programas de equipamentos com reconhecido interesse para a defesa e valorizado do sistema biofísico, bem como de todo o património ecológico e paisagístico associado à Ria de Aveiro, nomeadamente, unidades museológicas, científicas e de divulgação e ou observação da fauna e da flora, previstas e enquadradas no Plano Intermunicipal Unir@ria."
25 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
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