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Aviso 8178/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Discussão pública sobre expansão e alteração da operação de loteamento na Herdade das Valadas

Texto do documento

Aviso 8178/2011

Discussão Pública sobre Expansão e Alteração da Operação de Loteamento na Herdade das Valadas, concelho de Montemor-o-Novo

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado com alterações em anexo ao Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, torna-se público que se encontra aberto um período de discussão pública, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, com a duração de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, respeitante ao projecto de expansão e alteração da operação loteamento sita na Herdade das Valadas, freguesia de Nossa Senhora do Bispo, concelho de Montemor-o-Novo, cuja aprovação foi requerida por Sousa Cunhal Turismo S. A., para o seu prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Montemor-o-Novo sob a ficha n.º 00129/150585 da referida freguesia e inscrito na matriz cadastral rústica sob o n.º 137 da Secção D (parte) da mesma freguesia.

O processo poderá ser consultado das 9:00 horas às 12.30 horas e das 14:00 horas às 17:30 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Administração Urbanística desta Câmara Municipal, podendo todos os interessados apresentarem, no decorrer do prazo acima indicado, observações, sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento, devendo sempre fazê-los por escrito e devidamente fundamentados.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

304486901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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