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Aviso 8170/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior, na área de relações públicas e publicidade

Texto do documento

Aviso 8170/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as, a seguir descriminada, relativa ao procedimento concursal comum para contratação de um Técnico Superior, na área de Relações Públicas e Publicidade, da carreira geral de Técnico Superior, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, aberto pelo aviso 25648/2010, datado de 22/11/2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 237, de 09/12/2010, a qual foi homologada por meu Despacho datado de 18/03/2011.

Candidatos/as aprovados/as:

1.º - Inês Pinheiro Pereira da Bica - 14,92 Valores;

2.º - Hugo Manuel Miranda de Carvalho Afonso - 14,23 Valores;

3.º - Catarina Syder da Silva Fontinha - 13,75 Valores;

4.º - Cláudia Margarida dos Santos Carraça - 13,14 Valores.

Candidatos/as excluídos/as:

Cláudia Alexandra Gomes Martins - Excluída a);

Hugo José Ribeiro Gonçalves - Excluído b).

a) Candidata excluída por não ter comparecido para a realização da entrevista de avaliação de competências (método eliminatório);

b) Candidato excluído por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na entrevista de avaliação de competências (método eliminatório).

21 de Março de 2011. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

304492125

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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