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Aviso 8156/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Benavente

Texto do documento

Aviso 8156/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Benavente

A Assembleia Municipal de Benavente aprovou, em sessão ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2011, sob proposta da Câmara Municipal de Benavente, a alteração do Plano Director Municipal de Benavente (PDMB), de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 93.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com posteriores alterações) e, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma.

A alteração incide, especificamente, sobre a reclassificação do solo na área de 31 200 m2, localizada entre a Estrada Nacional 10 e a Estrada dos Arados, na freguesia de Samora Correia.

A alteração repercute-se nas Plantas de Ordenamento à escala 1/25 000 e 1/5000, da Área Urbana do Porto Alto e Samora Correia, assinalando a reclassificação do solo rural como solo urbano, espaço industrial, área industrial existente, e no Regulamento do Plano, introduzindo alteração no articulado definidor das categorias de espaço industrial e criando condições excepcionais de edificabilidade.

No respeito pelo disposto na alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º da legislação referida, publica-se a respectiva deliberação, incluindo, as Plantas de Ordenamento e os artigos do Regulamento alterados.

Deliberação da Assembleia Municipal:

Cópia de parte da acta da I sessão ordinária do corrente ano, da Assembleia Municipal de Benavente, realizada no dia 24 de Fevereiro de 2011.

«Ponto Extra (Ponto 4) - Alteração do Plano Director Municipal de Benavente (João de Deus & Filhos, SA)/Parecer Final da CCDRLVT - Apreciação e eventual aprovação, nos termos previstos no n.º 1 do artº 79º do Decreto-Lei 380/99, de 22/09 e posteriores alterações (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial): O Vice-Presidente da Câmara Municipal, em substituição do Presidente, por ausência, interveio neste ponto, confirmando o que já tinha dito quando da defesa, por parte da Câmara, da inclusão deste ponto extra na Ordem de Trabalhos, ou seja que é do interesse para o município que a Assembleia aprove esta alteração ao PDM.

Não houve intervenções dos autarcas eleitos da Assembleia. Posto à votação, este ponto foi aprovado por unanimidade.

Minuta da Deliberação:

Lida a minuta da deliberação, foi a mesma posta à votação, tendo sido aprovada por unanimidade.»

Alteração das Plantas de Ordenamento, à escala 1/25 000 e 1/5000, da Área Urbana de Porto Alto e Samora Correia, assinalando a reclassificação do solo rural como solo urbano, espaço industrial, área industrial existente.

Alteração dos artigos 23.º e 24.º e ainda 84.º-A do Regulamento,

Os artigos 23.º, 24.º e 84.º-A passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º

[...]

1 - ...

a) Área industrial existente - correspondente à área industrial de Benavente (EN 118), área industrial de Porto Alto (EN 10), área industrial de Porto Alto (EN 118), área industrial da Murteira (Samora Correia) objecto de licenciamento municipal como loteamento industrial, com regulamento próprio, e área industrial dos Arados, tendo por objectivo preferencial a instalação de actividades industriais das classes A e B.

b) ...

2 - ...

3 - ...

Artigo 24.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - Exceptua-se da aplicação do disposto no n.º 1 a edificação na área industrial dos Arados, inserida na categoria de área industrial existente.

4 - A edificação na área industrial dos Arados deve observar as seguintes disposições:

a) Índice de ocupação máximo - 0,55;

b) Índice volumétrico máximo - 4m3/m2;

c) Índice de impermeabilização máximo - 0,75.

Artigo 84.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

6 - Os n.os 1 a 4 não são aplicáveis às situações de licenciamento de edificação na área industrial dos Arados, inserida na categoria de área industrial existente, não estando esta área vinculada a valores mínimos para arruamentos e estacionamentos.»

24 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos António Pinto Coutinho.

(ver documento original)

204501942

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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