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Aviso 8155/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos

Texto do documento

Aviso 8155/2011

Alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos

Faz-se público, para os efeitos dispostos no n.º 3 do artigo 77.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida do Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Barrancos deliberou, na sua reunião ordinária de 23 de Março de 2011, após conclusão do período de acompanhamento, proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração do Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Barrancos.

A discussão pública encontra-se aberta por um período de 22 dias úteis, contados a partir do 5.º dia posterior ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do supra-citado diploma legal.

A proposta contendo todos os pareceres emitidos, a acta da conferência de serviços, prevista no n.º 3 do artigo 75-C do Decreto-Lei 380/1999 de 22 de Setembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, encontram-se disponíveis para consulta, pelos interessados, das 9h às 16h00 na Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) da Câmara Municipal de Barrancos, sita na Praça do Município n.º 2, Barrancos.

Durante o período de discussão pública todos os interessados poderão apresentar reclamações, observações e sugestões, desde que formuladas por escrito e dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barrancos.

23 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Pica Tereno.

204509135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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