Aviso 8153/2011, de 1 de Abril
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente do Aglomerado de Alter do Chão
Aviso 8153/2011
Alteração do Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente do Aglomerado de Alter do Chão
Em cumprimento do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, está aberta discussão pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente do Aglomerado de Alter do Chão, freguesia de Alter do Chão, a partir de 5 dias após a data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo prazo de 22 dias úteis.
A proposta de Alteração do Plano de Pormenor da Zona Sul/Poente do Aglomerado de Alter do Chão pode ser consultada no edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Alter do Chão, todos os dias úteis entre as 9:00 e as 17:00 a partir do início do prazo do anúncio.
Os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões, por carta simples dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão.
25 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joviano Martins Vitorino.
204510203
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1238236.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-09-22 -
Decreto-Lei
380/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
-
2009-02-20 -
Decreto-Lei
46/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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