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Despacho 5754/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Complemento ao disposto no Regulamento dos Mestrados

Texto do documento

Despacho 5754/2011

De forma a regularizar as épocas para conclusão dos mestrados, em complemento do disposto no Regulamento dos Mestrados, determina-se:

Época Normal - entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final - de 15 de Maio a 15 de Junho e exames até 15 de Julho;

Época de Recurso - entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final - de 1 de Setembro a 15 de Setembro e exames até 15 de Outubro;

Época para estudantes com estatuto especial - entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final - de 15 de Outubro a 30 de Outubro e exames até 15 de Novembro;

Apenas poderão inscrever-se na época para estudantes com estatuto especial, os estudantes que por limitações do seu estatuto especial, (devidamente comprovadas na Divisão de Gestão de Assuntos Académicos), não tenham podido efectuar a entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final, no período da Época de Recurso.

Época Especial para conclusão de mestrado - entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final - de 15 de Novembro a 30 de Novembro e exames até 20 de Dezembro;

Com o objectivo de uniformizar os procedimentos relativos aos pedidos de suspensão da data de entrega da tese, determina-se que os mestrandos cujos cursos se iniciaram a partir do ano lectivo de 2008-2009 (inclusive) ou cuja data limite para a entrega da tese dos cursos frequentados, corresponder ao período compreendido entre Setembro e Dezembro de 2010, poderão usufruir de uma época especial para conclusão do mestrado.

Em função do atraso sofrido na elaboração e aprovação do presente despacho, define-se excepcionalmente que a época especial para conclusão do curso de mestrado, para os alunos nas condições acima referidas, corresponderá à entrega de dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final nos prazos definidos anteriormente para a 1.ª época (época "normal") e 2.ª época (época para alunos com estatuto especial).

Os pedidos de integração no Despacho Conjunto 1/AD-BT/2004 serão anulados e o referido despacho revogado, mantendo-se apenas para aqueles que se encontram a usufruir do 2.º, 3.º ou 4.º períodos de suspensão.

À inscrição nas diversas épocas especiais está associado um pagamento previsto na tabela de emolumentos (Despacho 11571/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, 15 de Julho de 2010), nomeadamente:

20(euro) - para a inscrição na época para alunos com estatuto especial;

20(euro) - para a inscrição na época especial para a conclusão do mestrado.

Aquando da entrega da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório final o estudante fica obrigado ao pagamento do emolumento relativo ao pedido de admissão a provas de mestrado.

21 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Faculdade de Motricidade Humana, Prof. Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria Leonor Frazão Moniz Pereira da Silva. - O Presidente do Conselho Pedagógico, Prof. Doutor Fernando Manuel da Cruz Duarte Pereira.

204511151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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