Regulamento
Na reunião do Conselho Geral da Universidade de Lisboa de 28 de Abril de 2010 foi aprovado o Regulamento de Propinas, que se rege nos seguintes termos:
Regulamento de propinas da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Princípios gerais
1 - Todos os alunos estão obrigados ao pagamento das propinas previstas na lei e no presente Regulamento, sem prejuízo das bolsas de estudo e de outras formas de acção social escolar, bem como das bolsas de mérito ou dos prémios escolares existentes na Universidade de Lisboa.
2 - Estão obrigados ao pagamento das propinas os estudantes de mestrado e de doutoramento que estejam a concluir as respectivas dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
Artigo 2.º
Definições
1 - Alunos em regime geral - Aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico.
2 - Alunos em regime geral a tempo integral - Aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico em mais de 30 créditos (ECTS) num ano lectivo.
3 - Alunos em regime geral a tempo parcial - Aqueles que se inscrevam num ciclo de estudos conducentes à obtenção de um grau académico até 30 créditos (ECTS) num ano lectivo.
4 - Alunos em regime livre - Aqueles que inscrevam em unidades curriculares isoladas que não conduzam à obtenção de um grau académico.
Artigo 3.º
Valor das propinas
O valor das propinas é fixado anualmente pelo Conselho Geral, nos termos da alínea m) do n.º 2 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa.
Artigo 4.º
Modalidades de pagamento
1 - A propina pode ser paga de uma só vez no acto da inscrição.
2 - A propina também pode ser paga em três prestações, em datas a fixar pelos Directores das unidades orgânicas.
Artigo 5.º
Pagamento fora de prazo
Os alunos que não efectuarem os pagamentos da propina nos prazos estabelecidos poderão pagar a importância em dívida acrescida de juros, nos termos legais, de acordo com o estipulado no artigo 29.º, alínea b) da Lei 37/2003, de 22 de Agosto.
Artigo 6.º
Consequências do não pagamento
Nos termos do artigo 29.º da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, o não pagamento da propina agora fixada importa, além da aplicação da taxa de juro legal sobre o montante em débito, a nulidade de todos os actos curriculares no ano lectivo e a suspensão da matrícula e inscrição.
Artigo 7.º
Anulação da inscrição
1 - Sem prejuízo do pagamento da prestação de propinas já vencida, pode o aluno, até 31 de Janeiro de cada ano, requerer a anulação da inscrição na totalidade das unidades curriculares do ano lectivo que se encontra a frequentar.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser redigido e apresentado ao Director da respectiva Faculdade ou Instituto.
3 - A anulação da inscrição nas condições referidas no n.º 1 determina a anulação da matrícula e a consequente perda do vínculo à Universidade de Lisboa.
Artigo 8.º
Estudantes bolseiros
1 - Os alunos bolseiros dos SASUL e os que comprovem que requereram e aguardam a atribuição de bolsa procederão ao pagamento das propinas a partir do momento em que tenham conhecimento da decisão que recair sobre o seu pedido.
2 - A propina pode ser paga de uma só vez até dez dias após terem conhecimento da decisão de indeferimento que recair sobre o seu pedido.
3 - A propina dos alunos bolseiros também pode ser paga em três prestações, em datas a fixar pelos Directores das unidades orgânicas, que devem ter em conta o calendário de pagamentos das bolsas do MCTES.
Artigo 9.º
Bolsas de doutoramento
As Faculdades e Institutos podem conceder bolsas de doutoramento, sobretudo após a conclusão do Curso de Formação Avançada (1.º ano), de acordo com o Regulamento dos Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa.
Artigo 10.º
Alunos em regime geral a tempo parcial
A propina anual a pagar pelo aluno em regime geral a tempo parcial é a que corresponde a 70 % da propina devida pelo aluno em regime geral a tempo integral.
Artigo 11.º
Alunos em regime livre
A taxa a pagar pelo aluno em regime livre é proporcional ao número de ECTS em que se encontra inscrito, sendo o valor calculado do seguinte modo:
a) para alunos inscritos em unidades curriculares de cursos de licenciatura ou de mestrado integrado - 20 euros por ECTS;
b) para alunos inscritos em unidades curriculares de cursos de mestrado - 30 euros por ECTS.
Artigo 12.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão analisadas caso a caso e decididas por despacho do Reitor.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento produz efeitos à data da reunião do Conselho Geral da Universidade de Lisboa, de 28 de Abril de 2010, em que foi aprovado.
28 de Abril de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
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