Processo 539/08.0TYVNG-G - Prestação de contas administrador (CIRE)
Insolvente: Icoalves - Industria e Comércio de Metais, Lda. e outro(s).
Presidente Com. Credores: Banco Espírito Santo, S. A. e outro(s).
O Dr. Sá Couto, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Icoalves - Indústria e Comércio de Metais, Lda., NIF 505952041, Endereço: R. de Salgueiros, 576, Milheirós, 4475-066 Maia, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
14-03-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Amélia João Morais Domingues.
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