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Despacho 5667/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 5667/2011

1 - Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do Despacho 1822/2011 (2.ª série), de 25 de Janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Director do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-fragata Pedro José Xavier Matos da Encarnação Gomes, a competência que me é subdelegada para:

a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).

b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - Fica assim revogado o despacho 16057/2010 (2.ª série), de 25 de Outubro.

31 de Janeiro de 2011. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.

204514238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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