1 - Ao abrigo do disposto nos números 1 e 2 do Despacho 1822/2011 (2.ª série), de 25 de Janeiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego, sem a faculdade de subdelegar, no Director do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, Capitão-de-fragata Pedro José Xavier Matos da Encarnação Gomes, a competência que me é subdelegada para:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro).
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 10 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Director do Centro de Gestão e Análise de Dados Operacionais, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - Fica assim revogado o despacho 16057/2010 (2.ª série), de 25 de Outubro.
31 de Janeiro de 2011. - O Comandante Naval, José Montenegro, vice-almirante.
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