O Despacho 27717/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 29 de Dezembro, criou e definiu as competências da Missão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de aquisição de cinco lanchas de fiscalização costeira (MAF-LFC), celebrado entre o Estado Português e os Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A., no dia 17 de Março de 2009.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho 3153/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 Fevereiro, subdelego no Superintendente dos Serviços do Material, Vice-almirante José António de Oliveira Viegas, a competência para a gestão e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela MAF, no que concerne às competências enunciadas no n.º 6 do despacho de criação da MAF.
2 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Superintendente dos Serviços do Material, Vice-almirante José António de Oliveira Viegas no âmbito da competência subdelegada no ponto anterior, desde 30 de Novembro de 2010.
21 de Março de 2011. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
204511054