Por proposta do Conselho Diplomático deliberada na sua 202.ª sessão e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias:
1 - Seja autorizada a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções no Serviço Europeu de Acção Externa como chefe de missão da Delegação em Brasília.
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, § 1, da Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2008 [C(2008) 6866 final], quer o artigo 66.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (aplicável aos diplomatas ex-vi artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro), a remuneração base correspondente à respectiva categoria.
3 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere no Serviço Europeu de Acção Externa como chefe de missão da Delegação em Brasília e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado.
4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiros, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse prestado nos serviços externos.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da exoneração da ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias do cargo de representante permanente-adjunta de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.
25 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.
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