Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5646/2011, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Autoriza a ministra plenipotenciária Ana Paula Baptista Grade Zacarias a exercer funções no Serviço Europeu de Acção Externa como chefe de missão da Delegação em Brasília

Texto do documento

Despacho 5646/2011

Por proposta do Conselho Diplomático deliberada na sua 202.ª sessão e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, determino que a ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias:

1 - Seja autorizada a exercer, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, funções no Serviço Europeu de Acção Externa como chefe de missão da Delegação em Brasília.

2 - Perceba, em conformidade com o disposto no artigo 1.º, § 1, da Decisão da Comissão de 12 de Novembro de 2008 [C(2008) 6866 final], quer o artigo 66.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro (aplicável aos diplomatas ex-vi artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro), a remuneração base correspondente à respectiva categoria.

3 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere no Serviço Europeu de Acção Externa como chefe de missão da Delegação em Brasília e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado.

4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa.

5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiros, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse prestado nos serviços externos.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da exoneração da ministra plenipotenciária de 1.ª classe Ana Paula Baptista Grade Zacarias do cargo de representante permanente-adjunta de Portugal junto da União Europeia (REPER), em Bruxelas.

25 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

204508633

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto 29/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1ª classe Jorge Ryder Torres Pereira

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto 29/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Promove à categoria de Embaixador o Ministro Plenipotenciário de 1ª classe Jorge Ryder Torres Pereira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda