Despacho 25501/2000, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA JUSTIÇA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 287, de 14.12.2000, Pág. 19994
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Data:
2000-12-14
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Autoriza a remuneração de um quinto do seu vencimento à juíza de direito Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves do 3.º Juízo-B do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito no 3.º Juízo-A do mesmo Tribunal, no período comprendido entre 11 de Janeiro de 1999 a 20 de Janeiro de 2000, com exclusão das férias judiciais.
Despacho 25 501/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições
conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da
Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento à juíza de direito Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves do 3.º Juízo-B do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito no 3.º Juízo-A do mesmo Tribunal, no período compreendido entre 11 de Janeiro de 1999 a 20 de Janeiro de 2000, com exclusão das férias judiciais.
29 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da
Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/14/plain-123767.pdf ;
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