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Despacho 25501/2000, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a remuneração de um quinto do seu vencimento à juíza de direito Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves do 3.º Juízo-B do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito no 3.º Juízo-A do mesmo Tribunal, no período comprendido entre 11 de Janeiro de 1999 a 20 de Janeiro de 2000, com exclusão das férias judiciais.

Texto do documento

Despacho 25 501/2000 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º, ambos da Lei 3/99, de 13 de Janeiro, atento o parecer favorável do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a remuneração de um quinto do seu vencimento à juíza de direito Armanda Alves Rei de Lemos Gonçalves do 3.º Juízo-B do Tribunal de Instrução Criminal do Porto, pelo exercício, em regime de acumulação, das funções de juiz de direito no 3.º Juízo-A do mesmo Tribunal, no período compreendido entre 11 de Janeiro de 1999 a 20 de Janeiro de 2000, com exclusão das férias judiciais.

29 de Novembro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/14/plain-123767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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