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Despacho 25481/2000, de 14 de Dezembro

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Sumário

Aprova, e publica em anexo, o programa de exame para a obtenção da categoria de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista.

Texto do documento

Despacho 25 481/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4.º da Portaria 656/2000, de 28 de Agosto, sob proposta do Instituto Marítimo-Portuário, aprovo os programas dos exames para a obtenção das categorias de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista, constantes, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho.

27 de Novembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo

Sacadura Almeida Coelho.

ANEXO I

Programa de exame para a obtenção da categoria de marinheiro de 2.ª

classe

O examinado deve demonstrar que:

1) Sabe usar a fraseologia e terminologia adequada e usada a bordo;

2) Consegue governar o navio e cumprir as ordens para o leme, incluindo as ordens em língua inglesa;

3) Sabe executar um serviço de vigia adequado, especialmente a identificação da navegação à vista e a interpretação dos sinais luminosos, sonoros e de nevoeiro;

4) Sabe anunciar o azimute aproximado de um sinal ou objecto em graus ou quartas da agulha;

5) Compreende as ordens recebidas e sabe informar o oficial chefe de quarto sobre os assuntos relevantes para o serviço de quarto;

6) Conhece os procedimentos para a rendição, condução e entrega do quarto, bem como as informações necessárias para a condução do quarto em condições de segurança;

7) Sabe utilizar adequadamente os sistemas de comunicações e alarmes internos;

8) Conhece os procedimentos básicos em acções de emergência, bem como os sinais de alarme;

9) Possui conhecimentos básicos sobre sinais pirotécnicos, radiobalizas de localização de sinistros por satélite (EPIRB por satélite) e respondedores de radar de localização de sinistros (SART);

10) Conhece os meios para evitar a emissão de sinais de perigo falsos e acções a tomar em caso de activação acidental dos dispositivos de sinalização;

11) Conhece os procedimentos básicos para protecção do meio ambiente;

12) Possui conhecimentos gerais sobre:

Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar;

Condução de embarcações salva-vidas e de embarcações de salvamento;

Funções auxiliares na manobra de atracar, desatracar, fundear e operações de reboque;

A identificação das cargas perigosas e os cuidados a observar;

Operação com guinchos de carga, molinetes e cabrestantes;

Procedimentos de estiva e procedimentos necessários para o abastecimento do navio;

Procedimentos na manutenção do convés e ferramentas utilizadas.

ANEXO II

Programa de exame para a obtenção da categoria de ajudante de motorista

O examinado deve demonstrar que:

1) Conhece a terminologia usada nos compartimentos de máquinas, bem como os nomes das máquinas e equipamentos;

2) Sabe auxiliar a execução de um quarto na casa da máquina;

3) Conhece os métodos de trabalho em condições de segurança relativamente às operações na casa da máquina;

4) Conhece procedimentos básicos de protecção ambiental;

5) Conhece os sistemas de alarme da casa da máquina e sabe distinguir os diversos alarmes, em especial alarme do sistema de extinção de incêndios por gases;

6) Conhece as tarefas de emergência e os caminhos de evacuação dos comportamentos da máquina;

7) Sabe auxiliar, em condições de segurança, a operação das caldeiras;

8) Está familiarizado com a localização e métodos de utilização do equipamento de combate a incêndios nos compartimentos das máquinas;

9) Possui conhecimentos gerais sobre:

Operações de rotina da bombagem e trasfega;

Sistemas de lastro, de carga e de esgoto de porões;

Instalações eléctricas e os perigos a estas associados;

Operações auxiliares na manutenção, reparação e limpeza de máquinas e ferramentas utilizadas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/14/plain-123759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-28 - Portaria 656/2000 - Ministérios do Equipamento Social, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições para acesso às categorias de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista. A presente portaria vigora pelo período de um ano, a contar do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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