A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25481/2000, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova, e publica em anexo, o programa de exame para a obtenção da categoria de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista.

Texto do documento

Despacho 25 481/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 4.º da Portaria 656/2000, de 28 de Agosto, sob proposta do Instituto Marítimo-Portuário, aprovo os programas dos exames para a obtenção das categorias de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista, constantes, respectivamente, dos anexos I e II ao presente despacho.

27 de Novembro de 2000. - O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo

Sacadura Almeida Coelho.

ANEXO I

Programa de exame para a obtenção da categoria de marinheiro de 2.ª

classe

O examinado deve demonstrar que:

1) Sabe usar a fraseologia e terminologia adequada e usada a bordo;

2) Consegue governar o navio e cumprir as ordens para o leme, incluindo as ordens em língua inglesa;

3) Sabe executar um serviço de vigia adequado, especialmente a identificação da navegação à vista e a interpretação dos sinais luminosos, sonoros e de nevoeiro;

4) Sabe anunciar o azimute aproximado de um sinal ou objecto em graus ou quartas da agulha;

5) Compreende as ordens recebidas e sabe informar o oficial chefe de quarto sobre os assuntos relevantes para o serviço de quarto;

6) Conhece os procedimentos para a rendição, condução e entrega do quarto, bem como as informações necessárias para a condução do quarto em condições de segurança;

7) Sabe utilizar adequadamente os sistemas de comunicações e alarmes internos;

8) Conhece os procedimentos básicos em acções de emergência, bem como os sinais de alarme;

9) Possui conhecimentos básicos sobre sinais pirotécnicos, radiobalizas de localização de sinistros por satélite (EPIRB por satélite) e respondedores de radar de localização de sinistros (SART);

10) Conhece os meios para evitar a emissão de sinais de perigo falsos e acções a tomar em caso de activação acidental dos dispositivos de sinalização;

11) Conhece os procedimentos básicos para protecção do meio ambiente;

12) Possui conhecimentos gerais sobre:

Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar;

Condução de embarcações salva-vidas e de embarcações de salvamento;

Funções auxiliares na manobra de atracar, desatracar, fundear e operações de reboque;

A identificação das cargas perigosas e os cuidados a observar;

Operação com guinchos de carga, molinetes e cabrestantes;

Procedimentos de estiva e procedimentos necessários para o abastecimento do navio;

Procedimentos na manutenção do convés e ferramentas utilizadas.

ANEXO II

Programa de exame para a obtenção da categoria de ajudante de motorista

O examinado deve demonstrar que:

1) Conhece a terminologia usada nos compartimentos de máquinas, bem como os nomes das máquinas e equipamentos;

2) Sabe auxiliar a execução de um quarto na casa da máquina;

3) Conhece os métodos de trabalho em condições de segurança relativamente às operações na casa da máquina;

4) Conhece procedimentos básicos de protecção ambiental;

5) Conhece os sistemas de alarme da casa da máquina e sabe distinguir os diversos alarmes, em especial alarme do sistema de extinção de incêndios por gases;

6) Conhece as tarefas de emergência e os caminhos de evacuação dos comportamentos da máquina;

7) Sabe auxiliar, em condições de segurança, a operação das caldeiras;

8) Está familiarizado com a localização e métodos de utilização do equipamento de combate a incêndios nos compartimentos das máquinas;

9) Possui conhecimentos gerais sobre:

Operações de rotina da bombagem e trasfega;

Sistemas de lastro, de carga e de esgoto de porões;

Instalações eléctricas e os perigos a estas associados;

Operações auxiliares na manutenção, reparação e limpeza de máquinas e ferramentas utilizadas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/12/14/plain-123759.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-28 - Portaria 656/2000 - Ministérios do Equipamento Social, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições para acesso às categorias de marinheiro de 2.ª classe e de ajudante de motorista. A presente portaria vigora pelo período de um ano, a contar do dia seguinte ao da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda