Decreto do Presidente da República n.º 81/2000
de 15 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Singapura em 6 de Setembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 85/2000, em 28 de Setembro de 2000.
Assinado em 27 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.