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Decreto do Presidente da República 80/2000, de 15 de Dezembro

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Sumário

Ratifica a convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Protocolo Anexo, assinada na Cidade do México em 11 de Novembro de 1999.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 80/2000
de 15 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e os Estados Unidos Mexicanos para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Protocolo Anexo, assinada na Cidade do México em 11 de Novembro de 1999, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2000, em 28 de Setembro de 2000.

Assinado em 30 de Novembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Dezembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123738.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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