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Declaração de Rectificação 620/2011, de 29 de Março

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Sumário

Rectifica a deliberação n.º 441/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008

Texto do documento

Declaração de rectificação 620/2011

Correcções materiais e rectificativas

Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 4 de Janeiro de 2011, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2011, as quais foram aprovadas por unanimidade, as correcções materiais e rectificativas do artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Bairro Novo da Figueira da Foz, nos termos do disposto no artigo 97.º-A do mesmo diploma.

Para os devidos efeitos, declara-se que na deliberação 441/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, onde se lê:

«Projectos de Qualidade

Nos casos em que sejam propostas intervenções de valor arquitectónico devidamente reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, e cumulativamente seja declarado o Interesse Municipal pela Assembleia Municipal da sua execução, poderá ser dispensada a aplicação dos parâmetros relativos a alinhamentos, n.º de pisos e profundidades da construção, previstos neste regulamento.»

deve ler-se:

«Projectos de qualidade

Nos casos em que sejam propostas intervenções de valor arquitectónico devidamente reconhecido e declarado o interesse municipal da sua execução, poderá ser dispensada a aplicação dos parâmetros relativos a alinhamentos, número de pisos e profundidades da construção prevista neste regulamento.»

7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Ataíde.

204490368

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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