Declaração de rectificação 620/2011
Correcções materiais e rectificativas
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 4 de Janeiro de 2011, deliberou submeter à aprovação da Assembleia Municipal de 28 de Fevereiro de 2011, as quais foram aprovadas por unanimidade, as correcções materiais e rectificativas do artigo 12.º do Regulamento do Plano de Pormenor do Bairro Novo da Figueira da Foz, nos termos do disposto no artigo 97.º-A do mesmo diploma.
Para os devidos efeitos, declara-se que na deliberação 441/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008, onde se lê:
«Projectos de Qualidade
Nos casos em que sejam propostas intervenções de valor arquitectónico devidamente reconhecido pela Ordem dos Arquitectos, e cumulativamente seja declarado o Interesse Municipal pela Assembleia Municipal da sua execução, poderá ser dispensada a aplicação dos parâmetros relativos a alinhamentos, n.º de pisos e profundidades da construção, previstos neste regulamento.»
deve ler-se:
«Projectos de qualidade
Nos casos em que sejam propostas intervenções de valor arquitectónico devidamente reconhecido e declarado o interesse municipal da sua execução, poderá ser dispensada a aplicação dos parâmetros relativos a alinhamentos, número de pisos e profundidades da construção prevista neste regulamento.»
7 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, João Ataíde.
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