O Portal da Cultura, enquanto plataforma agregadora de informação cultural na óptica do cidadão, foi concebido para disponibilizar um conjunto de serviços e conteúdos multimédia potenciados pelas redes de nova geração, constituindo um espaço privilegiado para o estabelecimento de uma estreita ligação entre o Ministério da Cultura e o cidadão, em particular as comunidades educativas, os agentes culturais e as empresas. O conceito do Portal da Cultura, assente numa forte componente de actualização de conteúdos diversificados e na oferta de um conjunto de funcionalidades agregadoras dos serviços e organismos do Ministério da Cultura, exige uma actividade coordenada que defina os desenvolvimentos estratégicos a implementar e acompanhe a sua operacionalização. Assim, com vista a assegurar a actualização de conteúdos, a dinamização da introdução de novas funcionalidades e a monitorização da evolução do Portal, determino:
1 - A criação da comissão de gestão do Portal da Cultura.
2 - A comissão deverá integrar:
a) Um representante da área de documentação, arquivo, informação e relações públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
b) Um representante da área dos sistemas de informação da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
c) Um representante do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura.
3 - Os serviços e organismos do Ministério da Cultura que não integram a comissão podem participar nas reuniões da comissão de gestão do Portal da Cultura sempre que, pela natureza das matérias abordadas, tal se justifique e mediante convocatória do presidente da comissão.
4 - As reuniões da comissão de gestão do Portal da Cultura são presididas pelo chefe do Gabinete da Ministra da Cultura, com possibilidade de delegação.
2 de Fevereiro de 2011. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas.
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