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Aviso 7724/2011, de 28 de Março

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Sumário

Listas unitárias de vários procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 7724/2011

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tornam-se públicas as listas de ordenação final dos procedimentos concursais comuns para preenchimento de três postos de trabalho por tempo indeterminado, nas carreiras/categorias respectivamente de técnico superior um da área de Engenharia Agrícola e outro da área de Direito e um de assistente técnico, bem como de um posto de trabalho a termo resolutivo incerto, na carreira/categoria de técnico superior da área de arquitectura:

Técnico superior (área de Engenharia Agrícola)

António Eurico Vaz da Ponte - 16,51 valores;

Técnico superior (área de Direito)

Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso - 14,33 valores;

Assistente técnico para a Secção de Administração Geral

Susana Maria Fernandes Lima Gonçalves - 16,56 valores; Mónica Patrícia Alves Rocha Sousa - 14,42 valores; Ana Sofia Soares Rodrigues - 14,27 valores; Carina André Pimentel - 13,98 valores; Odilia de Fátima Meneses Valadão Marques - 13,43 valores; Susana Cláudia Sousa Rodrigues de Meneses - 12,86 valores; Mónica Catarina Mendes - 12,48 valores e Marisa Ferreira Álamo da Rocha Moles - 11,28 valores.

Técnico superior (área de Arquitectura)

Rui Manuel Miranda da Silva - 16,90 valores;

Francisco Fernandes Lopes - 15,25 valores.

25 de Janeiro de 2011. - A Directora do Departamento de Valorização e Gestão de Recursos, Maria Isabel de Melo Correia.

304420156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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