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Despacho 5362/2011, de 28 de Março

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Sumário

Delegação da competência para conferir posse aos coordenadores de curso nos directores das escolas superiores do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Despacho 5362/2011

Delegação de competências - Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com a faculdade de subdelegar:

1 - No Director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Doutor Luís Miguel Pegado de Noronha e Távora, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, na Directora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga e no Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para conferir posse aos coordenadores de curso que foram nomeados há menos de um ano a contar da data do presente despacho, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, com efeitos à data de nomeação pelos respectivos Directores(as).

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação da mesma no Diário da República.

18 de Março de 2011. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

204484788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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