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Sumário

Citação de contra-interessados

Texto do documento

Anúncio 3951/2011

Processo 808/10.9BELSB

Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos

Intervenientes:

Autor: Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira;

Réu: Ministério dos Negócios Estrangeiros

A Doutora Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela, Juíz de Direito deste Tribunal.

Faz saber, que nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 808/10.9BELSB, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo de Lisboa, 1.ª Unidade Orgânica, sita - Campus da Justiça de Lisboa, Av. D. João II, n.º 1.08.01-C- Edifício G. 1990- 097-Lisboa, em que é Autor: Maria da Graça Queiroz Gonçalves Pereira e Demandada - Ministério dos Negócios Estrangeiros e são contra interessados:

1 - Bernardo Fernandes Homem de Lucena.

2 - Júlio José de Oliveira Carranca Vilela.

3 - Simeão Archer Pinto de Mesquita.

4 - Maria Clara N. P. C. Ramos Nunes dos Santos.

5 - João José Cabral de Albuquerque Côrte-Real.

6 - Francisco Pimentel de Melo Ribeiro Menezes.

7 - Jaime Van Zeller Leitão.

8 - José Fernando Alves da Costa Pereira.

9 - Bernardo Luís de Carvalho Futscher Pereira.

10 - Maria Paula Videira Ferreira Leal da Silva Cepeda.

11 - Pedro Sanchez da Costa Pereira.

12 - Fernando Manuel de Jesus Teles Fazendeiro.

13 - Maria Clara Guerra de Borja Araújo Freitas Ramos.

14 - Manuel António Gonçalves de Jesus.

15 - Maria de Fátima Velez de Andrade Mendes.

16 - Francisco António Duarte Lopes.

17 - José Augusto de Jesus Duarte.

18 - Paulo João Lopes do Rego Vizeu Pinheiro.

19 - Manuel Maria Camacho Cansado Carvalho.

20 - João Dória Nóbrega Teotónio Pereira.

21 - António Manuel do Amaral Quinteiro Lopes Nobre.

22 - Luís Filipe Melo e Faro Ramos.

23 - Ângelo Manuel de Lima Vieira Araújo.

24 - Joaquim Alberto de Sousa Moreira Lemos.

25 - Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

26 - Nuno de Mello Bello.

27 - Francisco de Assis Morais e Cunha Vaz Patto.

28 - Maria Regina da Costa Flor e Almeida.

29 - Fernando Manuel de Gouveia Araújo.

30 - Miguel Gonçalo Mayer Faria de Carvalho.

31 - António Manuel Torres Domingues Leão Rocha.

32 - António Manuel Pires Gomes Samuel.

33 - Jorge Manuel da Silva Lopes.

34 - António Vasco da Cunha Lorena Alves Machado.

35 - Carlos José de Pinho e Melo Pereira Marques.

36 - Jorge Eduardo Perestrelo Botelheiro Lobo Mesquita.

37 - Miguel de Mascarenhas de Calheiros Velozo.

38 - João Bernardo de Oliveira Martins Weinstein.

39 - António José Alves de Carvalho.

40 - António Manuel Pestana de Noronha Gamito.

41 - António Manuel Coelho da Costa Moura.

42 - Manuel Simplício Fadista Branco Caldeirinha.

43 - Liliana de Melo Mascarenhas Neto de Gouveia Araújo.

44 - António Luís Peixoto Cotrim.

45 - José Manuel Lomba.

46 - António Gaspar Inocêncio Pereira.

47 - João Paulo Matos Sequeira Berberan e Santos.

48 - Maria Teresa Neto dos S. Sherman Macedo Mariano.

49 - Luís Filipe Ribeiro da Silva Barros.

50 - João Morais Sarmento Patrício.

51 - Pedro Maria Santos Pessoa e Costa.

52 - Paulo Jorge Albuquerque Delgado Rufino.

Citados, para no prazo de quinze dias se constituírem como contra interessados, no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, em que formula o seguinte pedido: que seja anulado o acto administrativo de homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 9 de Setembro de 2009, relativo à lista apresentada pelo Conselho Diplomático com a proposta de promoção dos Conselheiros de Embaixada a Ministro Plenipotenciário, Concurso de 2009, bem como sejam consequentemente declarados nulos os actos de nomeação subsequentes, constantes dos Despachos n.os 20849/2009, 20850/2009, 20851/2009, 20852/2009 e 20853/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 17 de Setembro de 2009 e do Despacho 20974/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 18 de Setembro de 2009. E cumulativamente, seja o R. condenado à prática do acto devido, in casu, o de reapreciar as candidaturas apresentadas, aprovando nova lista de candidatos homologando consequentemente a nova lista de modo a poderem ser nomeados os novos promovidos.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como Contra - Interessados, os contra - interessados, que como tal se tenham constituído, consideram - se citados para contestarem, no prazo de trinta dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição na secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação especifica não importa a confissão dos factos articulados pelo autor, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao Juiz do processo, permitido - se que a contestação seja apresentada no prazo de quinze dias contados desde o momento em que o contra Interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos;

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do artigo 11.º, n.º 1 do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

5 de Janeiro de 2011. - A Juíza de Direito, Catarina de Moura Ribeiro Gonçalves Jarmela. - O Oficial de Justiça, Filipa Silva.

204485192

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236609.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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