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Decreto 25297, de 2 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 100/1935, Série I de 1935-05-02.
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Sumário

ESTABELECE QUE OS PRESIDENTES DO CONSELHO, DA ASSEMBLEIA NACIONAL E DA CÂMARA CORPORATIVA E OS MINISTROS E SUBSECRETÁRIOS DE ESTADO POSSAM VIAJAR LIVREMENTE EM PRIMEIRA CLASSE DAS LINHAS FÉRREAS PORTUGUESAS MEDIANTE A SIMPLES APRESENTAÇÃO DE UM DOCUMENTO DE IDENTIDADE.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12361.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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