Torna-se público que, em reunião ordinária realizada em 13/01/2011, e após prévia comunicação à Assembleia Municipal e à CCDR-LVT, a Câmara Municipal deliberou, nos termos do artigo 97.º-A, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Set., com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009, de 19 de Set., 20 de Fev. e 7 de Ago., respectivamente, declarar que o Plano Director Municipal do Seixal, ratificado por Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/93, de 14/10/1993, publicado na 1.ª série B do Diário da República, em 11/11/1993, foi objecto das correcções materiais identificadas na planta em anexo, as quais têm como objecto erros materiais, patentes e manifestos, na representação cartográfica (al. b) do n.º 1 do referido artigo 97.º - A do RJIGT), que resultam da necessidade de fazer corresponder cedências realizadas para equipamento ao abrigo de alvarás de loteamento plenamente eficazes e aprovados antes da entrada em vigor deste instrumento de gestão territorial (Alvarás de Licença de Loteamento n.º 8/88, 1/90, 3/91 e 21/92) à respectiva classificação do solo - Áreas para equipamento, da classe de Espaços urbanizáveis.
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.
(ver documento original)
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