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Despacho (extracto) 5020/2011, de 23 de Março

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Sumário

Delegação de competências - directores das unidades orgânicas

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5020/2011

Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 33.º, dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, conjugado com o n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, delego, com possibilidade de subdelegação, nos Directores das Unidades Orgânicas da Universidade do Algarve, respectivamente:

Professora Doutora Carolina Moreira da Silva Fernandes de Sousa: Directora da Escola Superior de Educação e Comunicação;

Professor Doutor Paulo Manuel Roque Águas: Director da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Professora Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas: Directora da Escola Superior de Saúde;

Professor Ilídio da Encarnação Jesus Neto Mestre: Director do Instituto Superior de Engenharia;

Professor Doutor António Manuel da Costa Guedes Branco: Director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;

Professor Doutor Efigénio da Luz Rebelo: Director da Faculdade de Economia;

Professor Doutor Rui Manuel Cabral e Silva: Director da Faculdade de Ciências e Tecnologia;

As competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

1 - Assinar acordos específicos no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente celebrados entre a Universidade do Algarve e outras Instituições, em que a respectiva Unidade Orgânica esteja envolvida;

2 - Autorizar que as viaturas cujo uso esteja afecto à respectiva Unidade Orgânica possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a actividade de motorista,

3 - Autorizar as férias e faltas do pessoal docente e não docente afecto à Unidade Orgânica.

Autorizo os directores das Unidades Orgânicas a subdelegar de forma expressa nos subdirectores, as competências referenciadas neste despacho.

A presente delegação produz efeitos, quanto a cada um dos delegados, desde a data da respectiva posse, considerando-se ratificados todos os actos que, cabendo no âmbito desta delegação, por eles tenham sido praticados.

Por força da presente delegação e no que a ela respeita, considera-se revogado o Despacho RT.17/2010, de 08 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março.

1 de Março de 2011. - O Reitor, João Guerreiro.

204473666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235561.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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