Processo: 38/11.2TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)
Insolvente: Florista Paulina - Comércio de Flores, Lda., e outro(s).
Credor: Mercado Abastecedor do Porto, S. A., e outro(s).
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Insolvente: Florista Paulina - Comércio de Flores, Lda., NIF 508121299, Endereço: Rua de Vilar 1264, Alfena, 4440-000 Valongo
Adm. da insolvência: Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200-186 Porto
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente - artigo 232.º do CIRE.
Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º do CIRE.
02-03-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.
304428905