Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 3795/2011, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Despacho de encerramento proferido nos autos de insolvência n.º 38/11.2TYVNG. Insolvente: Florista Paulina - Comércio de Flores, Lda.

Texto do documento

Anúncio 3795/2011

Processo: 38/11.2TYVNG Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Florista Paulina - Comércio de Flores, Lda., e outro(s).

Credor: Mercado Abastecedor do Porto, S. A., e outro(s).

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Insolvente: Florista Paulina - Comércio de Flores, Lda., NIF 508121299, Endereço: Rua de Vilar 1264, Alfena, 4440-000 Valongo

Adm. da insolvência: Armando Rocha Gonçalves, Endereço: Av. Combatentes da Grande Guerra, 386, 4200-186 Porto

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência de massa insolvente - artigo 232.º do CIRE.

Efeitos do encerramento: os previstos no artigo 233.º do CIRE.

02-03-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Susana Cruz.

304428905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235551.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda