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Anúncio 3793/2011, de 23 de Março

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Sumário

Sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência n.º 574/10.8TYVNG - insolvência de pessoa colectiva (requerida)

Texto do documento

Anúncio 3793/2011

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência n.º 574/10.8TYVNG (Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 02-03-2011,às 13:37 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do(s) devedor(es) Two Friends Com Texteis, Lda., NIF - 505197189, Endereço: Rua Igreja, 18, Escritório 12, Vermoim Maia, 4470-000 Vermoim Maia, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Américo Fernandes de Almeida Torrinha, Lugar da Cividade, 286, 4760-247 Joane.

São Administradores do Devedor:

Vítor Manuel Barbosa de Oliveira, NIF - 182656675, Travessa do Centuário, N.º 30-B, Arões S. Romão, 4820-735 Fafe.

Javier Guillemo Garcia Arribe, Urbanização Monte Glofe, Av.ª Amélia Pelaez, N.º 17, Zapateira, La Corunha.

Senen Ogea Pateiro, Urbanização Supermmaresme, 5, Sant Vicent de Montait, Barcelona, 08008 Barcelona Espanha, a quem é fixado domicílio na(s) morada(s) indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

11-03-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Joaquim Afonso.

304448337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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