Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso DD898, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Nova Zelândia depositado o instrumento de adesão à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Nova Zelândia depositou, em 14 de Março de 1984, o instrumento de adesão à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.

O instrumento de adesão contém a declaração que a adesão da Nova Zelândia se aplica às ilhas Cook, ao Niue e ao Tokelau.

A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Nova Zelândia, às ilhas Cook, ao Niue e ao Tokelau, no dia 14 de Junho de 1984.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda