Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da Nova Zelândia depositou, em 14 de Março de 1984, o instrumento de adesão à convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual, concluída em Estocolmo em 14 de Julho de 1967.
O instrumento de adesão contém a declaração que a adesão da Nova Zelândia se aplica às ilhas Cook, ao Niue e ao Tokelau.
A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Nova Zelândia, às ilhas Cook, ao Niue e ao Tokelau, no dia 14 de Junho de 1984.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 27 de Abril de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.