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Declaração de Rectificação 582/2011, de 23 de Março

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Sumário

Rectificação do aviso (extracto) n.º 26703/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 582/2011

Rectifica-se o aviso (extracto) n.º 26703/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Dezembro de 2010, que saiu com as seguintes inexactidões:

No n.º 8.1, onde se lê «A ponderação para a valoração final, da Avaliação Curricular (AC) será de 60 %» deve ler-se «A ponderação para a valoração final, da Avaliação Curricular (AC) será de 70 %»;

No n.º 8.2, onde se lê «A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) tem uma ponderação de 40 %» deve ler-se «A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) tem uma ponderação de 30 %»;

No n.º 8.3, onde se lê «A classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = 0,60 % AC + 0,40 EPS» deve ler-se «A classificação final dos candidatos, quando aplicados os métodos de selecção, resultará da aplicação das seguintes fórmulas: CF = 70 % AC + 30 % EPS»; e

No n.º 18, onde se lê «Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho referidos e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro» deve ler-se «Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente aviso».

28 de Fevereiro de 2011. - O Director Regional, Nuno Russo.

204472183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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