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Aviso 7316/2011, de 22 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de planeamento regional e urbano/geografia)

Texto do documento

Aviso 7316/2011

Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, relativa ao Procedimento Concursal Comum para Constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado para ocupação de um Posto de Trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior (área de Planeamento Regional e Urbano/ Geografia), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 22 de Março de 2010, e homologada por meu despacho de 3/2/2011:

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (área de planeamento regional e urbano/geografia).

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Candidatos excluídos:

Alda da Cruz Martins Mesquita a)

Ana Rita Ferreira b)

André Filipe Eusébio dos Santos b)

António Jorge Fogageira Leitão b)

António Miguel Gomes Martins a)

António Ricardo Rocha Ferreira b)

Bruno Cristóvão Oliveira Maia b)

Carlos Eduardo Lopes Pinto b)

Carlos Filipe dos Santos Delgado a)

Carlos Miguel da Costa Lima Rajão a)

Carlos Ruben Cernadas Cambotas a)

Cleber Vasconcelos Oliveira a)

Cristina Andreia de Castro Rocha b)

Cristina Maria da Silva Ribeiro Barbosa b)

Daniel Filipe Ferreira da Costa a)

Daniel Ricardo Silva Teixeira c)

Diana Andreia Teixeira da Silva a)

Diana Iris Pacheco Veloso b)

Diana Patrícia de Braga Pereira b)

Diana Silva Barroso a)

Elisabete Dantas Moreira a)

Fernando Ricardo Ferreira Félix a)

Filipe André Rocha Monteiro c)

Frederico dos Santos Pinto da Cunha e Costa a)

Isabel Maria Pires Gonçalves Paquete a)

Joana Isabel da Silva Pereira a)

João Filipe Oliveira Moreira b)

João Manuel Carvalho de Castro a)

João Pedro Braga Santos a)

João Pedro Monteiro Campos Moreira a)

João Tiago Carvalho Abreu a)

Manuel Fernando Lopes Fernandes b)

Marta Alexandra Oliveira Martins c)

Mónica Sofia Moreira Santos c)

Nuno Alexandre Valente Simão a)

Paula Alexandra Coimbra Miranda c)

Paula Cristina Sousa Meireles a)

Paulo Manuel Martins Barbosa a)

Ricardo Jorge Campos Cavaleiro a)

Roberto Paulo Teixeira Borges a)

Rui Alberto Viana Rocha c)

Sérgio Filipe Ribeiro Alves b)

Sílvia Isabel Pires Mourão a)

Sónia Cristina Santos Almeida a)

Susana Raquel Silva Barbosa c)

Telmo Alexandre Lopes Torres Cunha b)

Tiago Manuel Nóbrega Cunha b)

Valéria Magalhães Moura a)

Vera Lúcia Góis Freitas a)

a) Candidato(a) excluído(a) em virtude de não ter comparecido na Prova de Conhecimentos Teórica (PCT).

b) Candidato(a) excluído(a) em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos Teórica (PCT).

c) Candidato(a) excluído(a) em virtude de não ter comparecido na Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

d) Candidato(a) excluído(a) em virtude de ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

e) Candidato(a) excluído(a) na primeira fase (Admitidos e Excluídos).

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do Artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/3009, de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página electrónica da Câmara.

11 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida, engenheiro.

304443388

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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