Considerando que em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, por deliberação tomada na sua sessão ordinária de 22 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal da sua reunião realizada em 17 de Dezembro de 2010, aprovou como modelo de estrutura orgânica a Estrutura Hierarquizada, constituída por cinco unidades orgânicas flexíveis;
Considerando que o artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, prevê a possibilidade de serem criadas subunidades orgânicas coordenadas por coordenadores técnicos, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis previamente definidas:
Determino:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do diploma referenciado, e em conformidade com a estrutura do Mapa de Pessoal do Município de Salvaterra de Magos, que sejam criadas as três seguintes subunidades orgânicas:
1) Serviço de Recursos Humanos;
2) Serviço de Expediente Geral;
3) Serviço de Loteamentos e Obras Particulares.
Os restantes serviços municipais, não obstante se encontrarem graficamente representados no Organograma, constante do Anexo I da Estrutura e Organização dos Serviços do Município de Salvaterra de Magos, não são consideradas subunidades orgânicas.
28 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.
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