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Aviso 7306/2011, de 22 de Março

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Sumário

Procedimento de formação de contrato para planeamento elaboração do Plano de Pormenor da Ranha_UOPG16

Texto do documento

Aviso 7306/2011

Procedimento de formação de contrato para planeamento elaboração do Plano de Pormenor da Ranha_UOPG16

Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que a Câmara Municipal, na 32.ª reunião pública, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2011, ao abrigo do artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, deliberou dar início a um procedimento de formação de contrato para planeamento que tem por objecto a elaboração de um projecto de Plano de Pormenor da Ranha e iniciar um período de participação preventiva de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso, nos termos registados na deliberação que a seguir se transcreve.

Os interessados poderão consultar os documentos anexos à deliberação que determinou o início deste procedimento, no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt), nas instalações do Gabinete do Munícipe e na sede da Junta de Freguesia de Campanhã, do Município do Porto.

Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento, mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

Deliberação 32.ª reunião pública, de 22 de Fevereiro de 2011

Proposta

Considerando que:

Ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 6.º-A, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção actualmente em vigor, veio o proprietário PAUPERVAL - Investimentos e Negócios Imobiliários, S. A., por requerimento NUD 99293/10/CMP, no dia 8 de Novembro do corrente ano, propor a celebração de contrato para a elaboração de um Plano de Pormenor da Ranha - documento A anexo.

A área definida para a elaboração do Plano de Pormenor, enquadrada pelo PDM na UOPG 16, tem os seguintes limites físicos:

A norte confronta com a Estrada da Circunvalação (E.N.12);

A sul confronta com a Rua da Ranha e a Rua da Nau Vitória;

A nascente confina com a Estrada da Circunvalação (E.N.12) e a Rua da Ranha;

A poente confronta com a Linha de Caminho de Ferro de Leixões, com a Rua 1 do Bairro de S. João de Deus e com a Calçada da Ranha.

O referido proprietário detém cerca de 60 % dos terrenos incluídos na área a abranger pelo plano.

Como princípios de ocupação do solo a negociar com a CMP, o proprietário apresenta a seguinte proposta (anexo i, do Documento A):

O reordenamento deste território deverá assentar em princípios de requalificação e valorização de todo um espaço urbano que criem dinâmicas urbanas sustentadas, e, nesse sentido, é importante dotar este espaço de multi-funcionalidade.

Definição de orientações para a concretização da estrutura viária prevista em PDM e requalificação da rede viária existente.

Promoção da edificação nas ruas existentes de modo a criar vivências urbanas.

Considerando o princípio da multi-funcionalidade, deverão ser adoptados usos que diversifiquem a capacidade de oferta local, designadamente no que respeita às actividades comercial e residencial, permitindo a sua articulação com eventuais equipamentos de uso público e ou privado.

Criação de áreas verdes de utilização pública de modo a valorizar os espaços de fruição e de enquadramento dos futuros edifícios.

Manutenção e valorização do imóvel de interesse patrimonial identificado.

Apresenta como proposta preliminar da solução urbanística, o seguinte (anexo ii, do documento A):

Concretização do Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal que completa o sistema viário para este território, desde a Calçada da Ranha até à Estrada da Circunvalação.

Reperfilamento e requalificação da Rua da Ranha e da Travessa da Ranha.

Criação de atravessamentos pedonais e ou viários internos, de modo a facilitar a mobilidade entre os eixos viários principais.

Implementação de usos diferenciados para o local que complementem a actividade residencial, nomeadamente através da criação de condições à implantação de um espaço comercial e equipamentos de uso público e ou privado.

Enquadramento da necessidade da existência do poço de ventilação para o metro numa situação de espaço de uso público.

Intervenção sobre o imóvel de interesse patrimonial identificado, através de uma solução devidamente sustentada, tendo como princípio a sua manutenção e valorização.

Considerando ainda que:

Na área definida para a elaboração do Plano de Pormenor da Ranha, o investimento público e ou privado é quase nulo, e apresenta um elevado estado de degradação física, potenciando situações humanas e sociais degradantes.

É do interesse da CMP transformar urbanisticamente este espaço, o que torna oportuno avançar para a elaboração de um estudo integrado que defina os princípios estruturantes de intervenção e de reordenamento urbano desta parte da cidade, para a qual se perspectiva o nascimento de um novo cenário urbano, social, económico e ambiental.

A contratualização com os proprietários permitirá completar, sem encargos para o Município, um Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal previsto em PDM, identificado com elevada importância para esta área da cidade e também de grande importância metropolitana, a denominada Avenida de Contumil. Este eixo urbano tem uma extensão total de aproximadamente 1840 metros e já foi executada em cerca de 44,7 % pela Empresa Metro do Porto, enquadrada no Plano de Pormenor de Contumil - UOPG 17.

A área definida para a UOPG 16 integra cerca de 23,1 % de extensão do eixo urbano referido, permitindo esta intervenção criar condições para a execução de mais uma parte significativa do referido Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal, fundamental para a parte nascente da Cidade.

Tendo em conta que:

A competência para autorizar a abertura do procedimento para celebração de um contrato de planeamento é do Órgão Executivo.

A tramitação subsequente seguirá os termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redacção actualmente em vigor, designadamente:

(i) Publicação dessa deliberação, juntamente com a proposta de celebração de contrato do interessado e início de um período de divulgação pública, nos termos do n.º 2, do artigo 77.º, do RJIGT, por um prazo de 10 dias, em conformidade com o n.º 5, da artigo 6.ºA, do mesmo diploma;

(ii) Celebração do contrato, com prévia submissão da respectiva minuta ao Executivo Camarário;

(iii) Deliberação do Executivo Camarário a determinar a elaboração do plano de pormenor e posterior publicação dessa deliberação, juntamente com o contrato para planeamento já assinado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.ºA, do RJIGT.

(iv) Segue-se depois a tramitação normal para elaboração do Plano de Pormenor que culminará com a respectiva aprovação pela Assembleia Municipal.

Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove, nesta fase:

a) Os Termos de Referência para a elaboração do Plano de Pormenor da Ranha que estabelecem os objectivos específicos do futuro plano - que constitui o Documento B anexo à presente proposta;

b) A abertura de um procedimento de formação de contrato que tem por objecto a elaboração de um projecto de Plano de Pormenor da Ranha.

Proposta de celebração de contrato

PAUPERVAL - Investimentos e Negócios Imobiliários, S. A., na qualidade de proprietária dos artigos matriciais n.os 6728, 7865, 9129 e 9305 da freguesia de Campanhã, concelho do Porto, vem, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), propor a celebração, com a Câmara Municipal do Porto, de contrato para a elaboração do Plano de Pormenor da Ranha, nas seguintes condições:

1 - Área a abranger pelo Plano de Pormenor

A área de intervenção do Plano de Pormenor (PP) localiza-se na Freguesia da Campanhã e abrange uma superfície de cerca de 9,35 ha. Está localizada na Zona Oriental Norte da cidade, junto à Estrada da Circunvalação, na fronteira com o concelho de Gondomar, conforme a delimitação constante na planta anexa.

A área de intervenção proposta é mais abrangente que a definida em PDM, e é definida pelos seguintes limites físicos:

A Norte confronta com a Estrada da Circunvalação (E.N. 12);

A Sul confronta com a Rua da Ranha e Rua da Nau Vitória;

A Nascente confina com a Estrada da Circunvalação (E.N. 12) e Rua da Ranha;

A Poente confronta com a Linha de Caminho de Ferro de Leixões, pela Rua 1 do Bairro S. João de Deus e pela Calçada da Ranha.

2 - Enquadramento no Plano Director Municipal do Porto

O PDMP, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, em 3 de Fevereiro de 2006, define o seguinte:

2.1 - Planta de Ordenamento - Carta de Qualificação do Solo

Para a zona delimitada para estudo e de acordo com a Planta de Ordenamento - Carta de Qualificação do Solo do PDM em vigor, estão previstos dois tipos de classe de espaço, a Área de Edificação Isolada com Prevalência de Habitação Colectiva.

2.2 - Planta de Ordenamento - Carta de Património

Para todo o território definido para estudo, apenas existe parte de um conjunto de elementos construídos com interesse patrimonial, o qual é identificado como P87 - denominado de "Muralha da Circunvalação". É uma construção datada de 1889-1897 com a designação de "Barreiras da Linha de Fiscalização do Estado" e é um elemento classificado devido ao Valor Arquitectónico, Histórico, Simbólico, Cultural e Social.

2.3 - Planta de Ordenamento - Carta de Hierarquia da Rede Viária

Para a zona de estudo, a Planta de Ordenamento apresenta uma proposta viária estruturante para o ordenamento urbano de todo este território, classificada como "Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal".

Este tipo de via tem uma função de nível principal, pois o PDM pretende que estabeleça e complete um sistema de circulação de grande concentração de fluxos e ao mesmo tempo que contribua para a estruturação deste território, pois esta nova via funcionará também como um importante eixo viário de entrada e saída da cidade e de ligação rodoviária entre sectores da cidade e desses à rede rodoviária nacional e metropolitana.

Concretamente será estabelecida a ligação entre a Zona das Antas e uma nova área urbana (Contumil) com a Estrada da Circunvalação, através da Avenida de Contumil que acompanha em grande parte a futura linha de Metro, que ligará o estádio do Dragão a Rio Tinto e, que será construída pela empresa Metro do Porto.

2.4 - Planta de Condicionantes

Nesta Planta estão compiladas as condições impostas por Entidades, que tutelam e fiscalizam actividades e funções determinantes para o desenvolvimento urbano.

Na área de intervenção desta Unidade Operativa de Planeamento e Gestão estão assinaladas a existência de uma área de protecção de espécies arbóreas, constituída por uma Zona com Sobreiros sujeitos a Servidão, localizada sensivelmente a meio do território delimitado para o estudo. A área a Poente e a Sul é abrangida pela zona de protecção a Ferrovias, nomeadamente a Linha de Caminho de Ferro de Circulação de Leixões e a Zona de Protecção da Linha de Caminho de Ferro do Minho.

No que se refere ao Ruído, a totalidade da área de intervenção não tem classificação em PDM, e de acordo com o n.º 2 do artigo 43.º do Regulamento do PDM, "os Planos de Urbanização e de Pormenor que vierem a ser elaborados deverão proceder à classificação ou reclassificação acústica dos territórios por si abrangidos nos termos legais".

Apesar de não ser uma Servidão e Restrição de Utilidade Pública, é de referir a Linha de Metro que vai condicionar muito a intervenção neste território. A linha é subterrânea e tem um poço de ventilação localizado na área da UOPG.

3 - Situação jurídica dos prédios a abranger pelo Plano de Pormenor

Os prédios a abranger pelo Plano de Pormenor são propriedade privada. Sob o ponto de vista cadastral, constata-se a existência de duas parcelas de grandes dimensões, que perfazem cerca de 72 % de toda a área circunscrita e que actualmente não apresentam funções urbanas. Nestas, a ocupação é, actualmente, inexistente, denotando-se apenas algumas estruturas edificadas abandonadas (armazéns e pequenas fábricas). Contrastando com as parcelas de grande dimensão, aparecem pequenos aglomerados de habitação em lotes muito pequenos.

Dadas as características locais, julga-se necessária e oportuna a elaboração de um plano para a área, no entendimento subjacente que é do interesse público a aplicação dos instrumentos de gestão territorial como meio para a criação de condições para o planeamento da Cidade.

4 - Objectivos do Plano de Pormenor

Com a elaboração do Plano de Pormenor aqui proposto pretende-se dar resposta aos conteúdos programáticos estabelecidos para a UOPG 16 determinados no Capítulo V do Regulamento do Plano Director Municipal, mediante a definição dos princípios para a ocupação do solo e do programa preliminar na área de intervenção do Plano.

Os conteúdos programáticos estabelecidos para a UOPG 16 determinados em PDM são os seguintes:

a) Objectivos:

A intervenção urbanística deve preencher e estruturar o espaço urbano, articulando a nova estrutura viária constituída pela Avenida de Contumil e o novo traçado da Rua da Ranha, bem como da linha de Metro prevista, com os tecidos urbanos adjacentes.

b) Parâmetros urbanísticos:

Esta área destina-se predominantemente a habitação colectiva e a actividades comerciais e de serviços.

Os Princípios para a Ocupação do Solo a estabelecer pelo Plano decorrem da análise da área de intervenção e da sua envolvente. Tendo com finalidade o reordenamento e a revitalização social, económica e urbana da área, bem como a resposta às necessidades locais e resolução dos problemas identificados, foram definidos os seguintes objectivos:

O reordenamento deste território deverá assentar em princípios de requalificação e valorização de todo um espaço urbano que criem dinâmicas urbanas sustentadas, e nesse sentido é importante dotar este espaço de multi-funcionalidade;

Definição de orientações para a concretização da estrutura viária prevista em PDM e requalificação da rede viária existente;

Promoção da edificação nas ruas existentes de modo a criar vivências urbanas;

Considerando o princípio da multi-funcionalidade, deverão ser adoptados usos que diversifiquem a capacidade de oferta local, designadamente no que respeita às actividades comercial e residencial, permitindo a sua articulação com eventuais equipamentos de uso público e ou privado;

Criação de áreas verdes de utilização pública de modo a valorizar os espaços de fruição e de enquadramento dos futuros edifícios;

Manutenção e valorização e Integração do imóvel de interesse patrimonial identificado;

Com base nos princípios apontados, é proposto o seguinte Programa Preliminar da solução urbanística:

Concretização do Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal que completa o sistema viário para este território, desde a Calçada da Ranha até à Estrada da Circunvalação;

Reperfilamento e requalificação da Rua da Ranha e da Travessa da Ranha;

Reorganização e qualificação urbana e paisagística com atravessamentos pedonais e ou viários internos, de modo a facilitar a mobilidade entre os eixos viários principais;

Implementação de usos diferenciados para o local que complementem a actividade residencial, nomeadamente através da criação de condições à implantação de um espaço comercial e equipamentos de uso público e ou privado;

Enquadramento da necessidade da existência do poço de ventilação para o metro numa situação de espaço de uso público;

Intervenção sobre o imóvel de interesse patrimonial identificado, através de uma solução devidamente sustentada, tendo como princípio a sua manutenção e valorização e integração no "novo espaço urbano".

5 - Objectivos da presente proposta de contratualização

A presente proposta de contratação visa ajustar e conciliar, de forma adequada, os interesses públicos (prosseguidos pela Câmara) e privados (do proponente) que se apresentam, em relação à área em causa, como convergentes.

Como interesses públicos identificam-se:

a) A oportunidade de completar, sem encargos para o município, o Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal previsto em PDM para este território, identificado com uma elevada importância para esta área da cidade e também de grande importância metropolitana;

b) A oportunidade de serem criadas condições favoráveis ao aparecimento de dinâmicas urbanas que contribuam para a regeneração deste território nas vertentes urbanísticas, humanas e sociais;

Como interesses do proponente acentua-se:

a) A constituição de condições para a valorização da propriedade, actualmente em estado de abandono;

b) O estabelecimento de uma estratégia de intervenção para a urbanização e edificação na propriedade, bem como a sua articulação com o território envolvente;

c) A sugestão de uma proposta de usos consensual aos interesses públicos e aos interesses privados, subjacente às necessidades locais.

Com a celebração do contrato que ora vem proposto, definem-se os direitos e deveres das partes na elaboração e execução do Plano que se destina dar satisfação aos interesses supra identificados.

ANEXO I

Proposta dos princípios de ocupação do solo a negociar com a Câmara

O reordenamento deste território deverá assentar em princípios de requalificação e valorização de todo um espaço urbano que criem dinâmicas urbanas sustentadas, e nesse sentido é importante dotar este espaço de multi-funcionalidade;

Definição de orientações para a concretização da estrutura viária prevista em PDM e requalificação da rede viária existente;

Promoção da edificação nas ruas existentes de modo a criar vivências urbanas;

Considerando o princípio da multi-funcionalidade, deverão ser adoptados usos que diversifiquem a capacidade de oferta local, designadamente no que respeita às actividades comercial e residencial, permitindo a sua articulação com eventuais equipamentos de uso público e ou privado;

Criação de áreas verdes de utilização pública de modo a valorizar os espaços de fruição e de enquadramento dos futuros edifícios;

Manutenção e valorização do imóvel de interesse patrimonial identificado;

ANEXO II

Proposta do programa preliminar da solução urbanística que se pretende a negociar com a Câmara

Concretização do Eixo Urbano Estruturante e de Articulação Intermunicipal que completa o sistema viário para este território, desde a Calçada da Ranha até à Estrada da Circunvalação;

Reperfilamento e requalificação da Rua da Ranha e da Travessa da Ranha;

Criação de atravessamentos pedonais e ou viários internos, de modo a facilitar a mobilidade entre os eixos viários principais;

Implementação de usos diferenciados para o local que complementem a actividade residencial, nomeadamente através da criação de condições à implantação de um espaço comercial e equipamentos de uso público e ou privado;

Enquadramento do poço de ventilação da Linha de Metro em espaço de uso público;

Intervenção no imóvel de interesse patrimonial identificado, através de uma solução devidamente sustentada, tendo como princípios a sua manutenção e valorização e integração de elemento urbano.

(ver documento original)

204458762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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