Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, na alínea h), do artigo 100.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea i), do n.º 4, do artigo 72.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de Abril de 2009, no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, decido:
1 - Delegar no Director da Escola Superior de Tecnologia de Tomar, João Paulo Pereira de Freitas Coroado, na Directora da Escola Superior de Gestão de Tomar, Maria da Conceição de Jesus Fortunato e no Director da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes, Luís Manuel da Silva Ferreira, as seguintes competências:
a) Autorizar, no âmbito da escola que dirigem, despesas de valor que não ultrapasse o limite de 500 Euros, com exclusão de IVA;
b) Celebrar protocolos, com qualquer entidade pública ou privada, que tenham por objecto a realização de estágios curriculares e extracurriculares relacionados com os cursos das escola que dirigem, ou qualquer actividade ou iniciativa integrada nas actividades lectivas dos mesmos, desde que não impliquem a assunção de encargos para o Instituto Politécnico de Tomar.
2 - Esta delegação de competências entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - Ratificar todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos Directores supra-indicados desde o dia em que tomaram posse;
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
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