Subdelegação de competências
Considerando:
A delegação de competências prevista na deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL), publicada no Diário da República, 2.ª série, N.º 16, de 24 de Janeiro de 2011;
O disposto nos n.os 1 e 2, do artigo 62.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Rectificação 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008;
As permissões legais, como medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições previstas nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
1 - Determino que, na movimentação a débito e a crédito de contas bancárias abertas em nome do IPL e afectas ao fundo de maneio da Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha (ESAD.CR), o IPL se obriga com duas assinaturas, podendo as mesmas ser do Director e de um dos Subdirectores ou do Secretário, dos dois Subdirectores, ou de um dos Subdirectores e do Secretário.
2 - Subdelego, nos termos das alíneas d) e n), do n.º 1, do artigo 62.º dos Estatutos do IPL e do n.º 1, da Deliberação 231/2011, do Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Leiria (IPL):
a) Na subdirectora desta Escola, Professora Ana Cristina Pereira Sacramento, a competência para autorizar a aquisição de bens e serviços enquadráveis no fundo de maneio da ESAD.CR, pelos períodos em que a minha ausência coincida com a do meu substituto legal;
b) Na Subdirectora Ana Cristina Pereira Sacramento, e no Secretário, Ana Maria Pratas dos Reis, a competência para a movimentação das contas bancárias abertas em nome do Instituto e afectas ao fundo de maneio da ESAD.CR., pelos períodos em que as ausências do Subdirector Rodrigo Eduardo Rebelo Silva coincidam com as minhas.
O presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde a data da sua assinatura.
2 de Março de 2011. - A Directora, Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues.
204463492