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Despacho (extracto) 4972/2011, de 22 de Março

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do Doutor Paulo Jorge de Sousa Oliveira Santos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4972/2011

Por despacho de 22 de Fevereiro de 2011, da Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, conforme disposto na alínea c), n.º 4, do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea q) do artigo 20.º dos Estatutos da FLUP.

Doutor Paulo Jorge de Sousa Oliveira Santos, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professor Auxiliar desta Faculdade, com efeitos a partir de 16 de Março de 2011, sendo remunerado pelo escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório do Conselho Científico sobre o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professor Auxiliar do Doutor Paulo Jorge de Sousa Oliveira Santos

O relatório apresentado pelo Professor Auxiliar, em período experimental, Doutor Paulo Jorge de Sousa Oliveira Santos, tendo em vista a manutenção do contrato por tempo indeterminado, foi apreciado pelos Professores Catedráticos, Doutores Maria Emília Costa e Félix Neto. O Conselho Científico, reunido a 16 de Fevereiro de 2011, ponderados todos os elementos que instruíam o processo, aprovou por unanimidade dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares com contrato por tempo indeterminado, presentes na referida reunião, a sua contratação em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria.

21 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

11 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

204459507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235320.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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