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Aviso 7279/2011, de 22 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 22 532/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro de 2010, e rectificado pela declaração de rectificação n.º 2323/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 12 de Novembro de 2010 - AAEI/DAEI

Texto do documento

Aviso 7279/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Assistente Técnico, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo, para a Divisão de Apoio ao Ensino e Investigação da Área de Apoio ao Ensino e à Investigação, aberto por Aviso 22532/2010, publicado no DR, 2.ª série, n.º 213, de 3 de Novembro e rectificado pela Declaração de rectificação 2323/2010, publicada no DR, 2.ª série, n.º 220, de 12 de Novembro, homologada por despacho de 11 de Março de 2011, do Senhor Director da FCSH. Para efeitos do disposto nos números 4 e 5 do referido artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos a este procedimento concursal, conforme previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da mencionada Portaria.

Lista unitária de ordenação final

Assistente Técnico AAEI/DAEI

(ver documento original)

14 de Março de 2011. - O Director, (Prof. Doutor João Sàágua.)

204458698

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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