Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 4963/2011, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas na sequência do procedimento concursal para técnico superior, aberto pelo aviso n.º 17 495/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro de 2009)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4963/2011

Por despacho do Secretário-Geral de 28 de Janeiro de 2011 torna-se público que, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os trabalhadores abaixo identificados concluíram com sucesso o período experimental na categoria/carreira de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por Aviso 17495/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 7 de Outubro de 2009:

Françoise Le Cunff - 18,5 valores.

José Miguel Ferreira Gonçalves - 15,5 valores.

3 de Março de 2011. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

204460713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda