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Despacho (extracto) 4962/2011, de 22 de Março

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Sumário

Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas na sequência do procedimento concursal para assistente técnico, aberto pelo aviso n.º 22 331/2009 (Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009)

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4962/2011

Por despacho do Secretário-Geral de 25 de Fevereiro de 2011 torna-se público que, nos termos do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, as trabalhadoras abaixo identificadas concluíram com sucesso o período experimental na categoria/carreira de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na sequência do procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho na categoria/carreira de assistente técnico na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por Aviso 22 331/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de Dezembro de 2009:

Carla Alexandra Silva Freire - 17,5 valores.

Odília Maria Anacleto Santos Alves - 18,5 valores.

3 de Março de 2011. - A Secretária-Geral-Adjunta, Teresa Almeida.

204460665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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