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Anúncio de Procedimento 1254/2011, de 21 de Março

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Sumário

LINHA DO NORTE - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO AO KM60+189; VIADUTO DE ACESSO DA EN3.3 AO APEADEIRO DE SANTANA/CARTAXO E ACESSOS IMEDIATOS

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1254/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506780902 - Município do Cartaxo

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Infraestruturas

Endereço: Praça 15 de Dezembro

Código postal: 2070 050

Localidade: Cartaxo

Telefone: 00351 243700271

Fax: 00351 243700276

Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: LINHA DO NORTE - CONSTRUÇÃO DE VIADUTO AO KM60+189;

VIADUTO DE ACESSO DA EN3.3

AO APEADEIRO DE SANTANA/CARTAXO E ACESSOS IMEDIATOS

Descrição sucinta do objecto do contrato: Esta obra destina-se a substituir uma passagem de nível existente a sul do apeadeiro de

Santana, Cartaxo.

A supressão da PN implica a construção de um viaduto, (RN) para o restabelecimento desnivelado da EN3.3, na ligação Cartaxo -

Valada.

Para além do viaduto principal, sobre a linha do Norte, será construído um ramo, também em viaduto, para acesso a Santana e ao seu apeadeiro, a partir do viaduto principal

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 6100000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45221121

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Santana, Cartaxo

País: PORTUGAL

Distrito: Santarém

Concelho: Cartaxo

Código NUTS: PT185

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 540 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

24.1- O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação:

24.1.1- Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos e do qual faz parte integrante.

24.1.2- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções.

24.1.3- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

24.1.4- Documento comprovativo da situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal.

24.1.5- Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: i)Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98/773/JAI, do

Conselho; ii)Corrupção, na acepção do artigo 3º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do nº1 do artigo 3º da Acção Comum nº

98/742/JAI, do Conselho; iii)Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv)Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1º da Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.

24.1.6- Alvará de construção válido emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., (INCI) contende as seguintes habilitações:

A1) Empreiteiro geral de obras rodoviárias, em classe correspondente ao valor da proposta;

Ou

A2) A 3.ª subcategoria da 2.ª categoria, a qual tem de ser de classe que cubra o valor global da proposta;

A3) As 1.ª e 11.ª subcategoria da 2.ª categoria; a 2.ª, 4.ª, 7.ª, 9.ª, 11.ª e 12.ª subcategoria da 5.ª categoria, na classe correspondente à parte dos trabalhos a que respeitem, caso o concorrente não recorram à faculdade conferida no n.º 24.1.7.

24.1.7- Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário deve apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

24.1.8- O adjudicatário, ou um subcontratado referido no ponto 24.1.7, nacional de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço

Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio que não seja titular de alvará ou do título de registo referido nos pontos 24.1.6 ou 24.1.7 consoante o caso, ou do certificado referido no número anterior deve apresentar, em substituição desses documentos uma declaração, emitida pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P., comprovativa de que pode executar a prestação objecto do contrato a celebrar por preencher os requisitos que lhe permitiriam ser titular de um alvará ou de um título de registo contendo as habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

24.1.9- Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, os documentos previstos nos pontos 24.1.1, 24.1.2, 24.1.3, 24.1.4, 24.1.5 devem ser apresentados por todos os seus membros.

24.1.10 - Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou colectivas, o documento referido no ponto 24.1.6 Pode ser apresentado por apenas um dos seus membros, podendo ser substituído pela apresentação de vários alvarás ou títulos de registo dos seus membros que, em conjunto, contenham as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.

25 - Documentos de habilitação directamente relacionados com o objecto do contrato a celebrar, a apresentar nos termos do disposto no nº6 do artigo 81º.

25.1- Certificado de habilitação literária e profissional do Director de Obra da empreitada.

25.2- Certificado de aptidão profissional (CAP) do técnico responsável pela segurança e saúde.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Infraestruturas

Endereço desse serviço: Edifício do Paços do Concelho, Praça 15 de Dezembro

Código postal: 2070 050

Localidade: Cartaxo

Telefone: 00351 243700271

Fax: 00351 243700276

Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Construlink - Tecnolias de Informação, SA - (www.compraspublicas.pt)

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 30 do 50 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: Preço - 70%, Valia técnica - 30%

K= 0,7*K1+ 0,3*K2

K1= ((Pb-Pc)/(0.4Pb))x80, caso Pc >=0.60Pb

K1=80+ (1-Pc/ (0.60Pb)) x20, caso Pc <0.60Pb

Pc - Preço da proposta do concorrente

Pb - preço base

A pontuação do factor valia técnica resulta da seguinte fórmula:

K2=0.60K2.1+0.30K2.2+0.10K2.3

Sendo as ponderações:

K2.1 - Programa de trabalhos 0 60%

K2.1.1 - Plano de trabalhos - 50%;

K2.1.2 - Plano de mão-de-obra - 25%;

K2.1.3 - Plano de equipamento - 25%.

K2.2 - Memória descritiva e justificativa - 30%

K2.3 - Plano de pagamentos - 10%.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Divisão de Infraestruturas

Endereço: Edifício do Paços do Concelho, Praça 15 de Dezembro

Código postal: 2070 050

Localidade: Cartaxo

Telefone: 00351 243700271

Fax: 00351 243700276

Endereço Electrónico: doem@cm-cartaxo.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/03/21

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Paulo Fernandes Caldas

Cargo: Presidente da Câmara

404477384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235161.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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