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Aviso 7217/2011, de 21 de Março

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Sumário

Proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Antas - participação preventiva

Texto do documento

Aviso 7217/2011

Proposta de alteração ao Plano de Pormenor das Antas

Rui Rio, Presidente da Câmara Municipal do Porto, torna público que a Câmara Municipal, na 32.ª reunião pública, realizada no dia 22 de Fevereiro de 2011, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 96.º conjugado com o artigo 74.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, deliberou alterar o Plano de Pormenor das Antas, num prazo máximo de 12 meses e iniciar um período de participação preventiva de 15 dias úteis, contados 5 dias a partir da publicação do presente aviso, nos termos registados na deliberação que a seguir se transcreve.

Os interessados poderão consultar o documento anexo à deliberação que determinou a elaboração desta alteração, onde consta o prazo de elaboração e o período de participação acima referido, no site da Câmara Municipal do Porto (www.cm-porto.pt), nas instalações do Gabinete do Munícipe e na sede das Junta de Freguesia de Campanhã do Município do Porto.

Os interessados deverão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração ao Plano de Pormenor das Antas, mediante impresso próprio disponibilizado no site da Câmara Municipal do Porto e nas instalações do Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal.

22 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Rui Rio.

Deliberação

32.ª Reunião Pública, de 22 de Fevereiro de 2011

Proposta

Considerando que:

A alteração ao Plano de Pormenor das Antas se destina, prioritariamente, ao cumprimento dos compromissos assumidos por esta Autarquia no seguimento da Inspecção Ordinária/Sectorial ao Município do Porto pela IGAT (IGAL) - Relatório Parcelar n.º 3, no sentido de sanar as contradições detectadas no âmbito da referida inspecção, bem como outras discrepâncias e erros de projecto que têm vindo a ser observadas ao longo da respectiva implementação.

Esta alteração ao PPA, tem enquadramento legal no artigo 93.º do RJIGT em vigor e seguirá o procedimento constante do artigo 96.º desse mesmo Diploma.

Simultaneamente, se considera oportuno dar resposta, nesta alteração, a um conjunto de situações decorrentes da compatibilização das infra-estruturas viárias, entretanto concretizadas, no que se refere à adaptação à topográfica do terreno natural, bem como, considerando o tempo decorrido de mais de oito anos sobre a aprovação do plano, encetar uma actualização que torne o Plano eficaz no actual contexto económico e social e, em consequência, prosseguir com os seus objectivos, contribuindo para a promoção e desenvolvimento desta área da cidade.

Propõe-se:

Que a Câmara Municipal aprove:

a) O início do processo da Alteração ao Plano de Pormenor das Antas, ao abrigo do artigo 93.º do RJIGT, seguindo o procedimento constante do artigo 96.º do mesmo Diploma;

b) Um Período de Participação de 15 dias e um Prazo máximo de Elaboração de 12 meses;

c) A não sujeição da Alteração do PPA a Avaliação Ambiental.

Conforme parte A, B e C do documento em anexo, nos termos do n.º 1 e n.º 2, do artigo 74.º, n.º 2, do artigo 77.º, e do n.os 3 e 4, do artigo 96.º, do RJIGT.

(ver documento original)

204454209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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