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Despacho 4914/2011, de 21 de Março

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Sumário

Regulamento do Concurso Especial para acesso ao curso de medicina por titulares do grau de licenciado da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 4914/2011

Sob proposta do Director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, foi homologado, por despacho reitoral de 11 de Março de 2011, o seguinte Regulamento:

Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado

Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, aprovado pela Direcção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL) em 9 de Fevereiro de 2011, visa regulamentar o referido decreto-lei, que prevê um concurso especial para acesso ao Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.

Artigo 2.º

Competências

A realização do concurso especial é da Competência do Director da FMUL.

Artigo 3.º

Júri

1 - Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao concurso é nomeado, por Despacho do Director da FMUL, um Júri constituído por três elementos efectivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e dois Vogais suplentes (1.º Vogal Suplente e 2.º Vogal Suplente).

2 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.

Artigo 4.º

Vagas

1 - De acordo com o Artigo 4.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. Para o ingresso a partir do ano lectivo de 2011-2012, inclusive, o número de vagas será fixado num número não inferior a 15 % do número de vagas fixado para o concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.

2 - Serão fixadas vagas para um contingente geral e vagas para um contigente específico.

3 - O número de vagas para cada um dos contingentes acima referido será divulgado através de Despacho Reitoral que será publicado em www.ul.pt, www.fm.ul.pt e afixado nos Serviços Académicos da Faculdade (piso 01), nos prazos a que alude o Artigo 5.º

4 - As vagas não preenchidas não são passíveis de utilização em qualquer outro processo conducente à inscrição no Curso de Medicina da FMUL, de acordo com o Artigo 8.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

Artigo 5.º

Prazos

1 - Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento constam de calendário a aprovar anualmente pelo Director da Faculdade.

2 - O calendário é afixado nos Serviços Académicos e divulgado no endereço www.fm.ul.pt.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - Os candidatos devem requerer a aceitação da candidatura ao concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado através do formulário de candidatura disponibilizado on-line no Portal da Faculdade (www.fm.ul.pt).

2 - As candidaturas são exclusivamente efectuadas em suporte electrónico, através do preenchimento do formulário disponibilizado no portal da FMUL. A pontuação resultante do preenchimento do formulário é uma simulação, a título indicativo, provisória e sujeita a confirmação pelos Serviços da FMUL.

3 - Na sequência da submissão da sua candidatura, o candidato receberá via correio electrónico a referência multibanco para pagamento do emolumento exigido. Todos os pagamentos de emolumentos das candidaturas têm que ser obrigatoriamente efectuados até aos quatro dias úteis subsequentes ao fim do período de candidatura.

4 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio os documentos comprovativos das declarações prestadas.

5 - Após a confirmação pelos Serviços da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa do pagamento do emolumento e recepção da documentação solicitada, a candidatura adquire carácter definitivo.

Artigo 7.º

Comunicação de Resultados

Os resultados relativos a cada etapa dos processos de concurso serão divulgados no portal da Faculdade em www.fm.ul.pt e afixados nos Serviços Académicos (piso 01), nos prazos a que se refere o Artigo 5.º

Artigo 8.º

Audiência dos interessados

1 - A audiência dos interessados decorre nos prazos a que se refere o artigo 5.º

2 - As alegações relativas à audiência dos interessados devem ser devidamente fundamentadas e revestir a forma escrita, sendo dirigidas ao Presidente do Júri e remetidas por via electrónica para o endereço: conclicenciados@fm.ul.pt.

3 - As decisões sobre as alegações apresentadas pelos candidatos são da competência do Presidente do Júri e revestem a forma escrita, sendo enviadas até ao dia anterior à afixação das listas definitivas, previsto no calendário a que se refere o artigo 5.º

Artigo 9.º

Exclusão de Candidatura

1 - São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem.

2 - A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Presidente do Júri.

3 - O não pagamento do emolumento e a não recepção da documentação implica a não admissão ao Concurso.

Capítulo II

Processo de Candidatura ao contingente geral

Artigo 10.º

Condições de Candidatura

Os candidatos ao contingente geral terão de satisfazer cumulativamente as seguintes condições de candidatura:

a) Ser titular de uma licenciatura ou mestrado integrado nacional ou, nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro.

b) Satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Comunicação Interpessoal.

Artigo 11.º

Candidatura

1 - No formulário de candidatura ao contingente geral os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Número do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão; (*)

d) Número de Contribuinte; (*)

e) Endereço electrónico; (*)

f) Morada e código postal; (*)

g) Telefone e ou telemóvel;

h) Licenciatura ou Mestrado Integrado de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final; (*)

i) Doutoramento e ou Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) de que é detentor, Área, Instituição, data de conclusão e classificação final;

j) Cursos intitulados de Pós-Graduados, com certificação institucional, realizados em estabelecimentos de ensino superior, Instituição e data de conclusão;

k) Nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de uma licenciatura obtida no estrangeiro, com equivalência do mesmo grau, reconhecimento de habilitações ou registo de grau académico superior obtidos no estrangeiro. Nome da instituição onde obteve reconhecimento de habilitação, equivalência ou registo de grau académico e data do mesmo;

l) Ter realizado disciplinas do Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia com comprovativo oficial, indicando o nome da escola e país. Os comprovativos devem mencionar as designações completas das disciplinas que efectuaram com aprovação e indicar se foram realizadas i) em cursos pós-Bolonha, referindo o número de ECTS a que elas correspondem, ou ii) em cursos pré-Bolonha, referindo se eram semestrais ou anuais.

m) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (atestado médico com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão do mesmo e a data de entrega de candidatura) (*).

2 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio os seguintes documentos para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado):

Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão;

Certificados de Habilitações identificados nas alíneas h) a l);

Pré-requisito, conforme definido na alínea m).

Artigo 12.º

Critérios

1 - Aplicar-se-ão duas etapas de avaliação aos candidatos ao contingente geral:

a) Seriação e Bonificação segundo critérios previamente definidos.

b) Entrevista pessoal.

2 - Para a seriação/bonificação dos candidatos ao contingente geral são definidos os seguinte critérios:

a) Critério de Seriação:

i) Média de Licenciatura ou Mestrado Integrado.

b) Critérios de Bonificação:

i) Duração de Licenciatura ou Mestrado Integrado;

ii) Faixa Etária:

a) (menor que) 30 anos;

b) (igual ou maior que) 30 e (menor que) 35 anos;

c) (igual ou maior que) 35 e (menor que) 40 anos.

iii) Doutoramento, Mestrado (não inclui Mestrado Integrado) e Cursos Pós-Graduados, certificados institucionalmente, sendo atribuída ponderação à habilitação com maior valoração;

iv) Disciplinas realizadas num Curso de Medicina numa Escola Médica de Portugal ou da União Europeia, comprovadas por documento oficial.

c) Os critérios acima definidos e explicitados no n.º 7 do presente artigo serão valorizados globalmente e não sequencialmente (cálculo às centésimas, sem arredondamentos).

3 - Serão admitidos à Entrevista (ver Anexo - metodologia e ficha), após comprovação das declarações prestadas, os candidatos ao contingente geral em número igual ao dobro das vagas abertas para o concurso, que tenham obtido as classificações mais elevadas, após a aplicação dos critérios de seriação e bonificação definidos no presente artigo.

4 - Em situação de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate recaindo a escolha no candidato mais novo.

5 - Caracterização e Classificação da Entrevista:

a) Os candidatos admitidos à entrevista deverão apresentar a seguinte documentação:

i) Originais dos documentos com que instruiram a candidatura, designadamente n.º 1, Artigo 11.º;

ii) Curriculum Vitae actualizado;

iii) Fotografia a cores tipo passe;

b) O cálculo da classificação da entrevista deverá ser efectuado em ficha própria e respeitar os seguintes aspectos:

i) Cada entrevistador classificará o candidato separadamente. Cada "item" será ponderado numa escala de 0 a 20 valores;

ii) A classificação final é calculada pela soma das classificações atribuídas por cada um dos elemento do Júri a cada um dos itens a dividir por 18. A classificação final é apresentada às centésimas, sem arredondamentos;

iii) A entrevista tem carácter eliminatório para classificações finais da entrevista inferiores a 10 valores [conforme cálculo referido na alínea b) ii)];

iv) Além da classificação final deverá registar-se uma breve apreciação global do candidato.

6 - O cálculo da classificação final do referido concurso, é a soma das classificações obtidas nas duas etapas de avaliação (às centésimas, sem arredondamentos).

7 - Fórmulas de Cálculo:

1.ª Etapa de Avaliação

(ver documento original)

2.º Etapa de Avaliação

(ver documento original)

Artigo 13.º

Entrevista

1 - Os candidatos admitidos à entrevista serão notificados para a mesma através de correio electrónico bem como pela afixação nos Serviços Académicos (piso 01), com a indicação do dia, hora e local da sua realização.

2 - Os candidatos deverão apresentar-se munidos de todos os certificados e comprovativos originais que validem a sua candidatura (Artigo 12.º, n.º 5).

Capítulo III

Processo de Candidatura ao contingente específico

Artigo 14.º

Condições de Candidatura

Os candidatos ao contingente especifico terão de satisfazer cumulativamente as seguintes condições de candidatura:

a) Ser titular de uma licenciatura em Ciências da Saúde ou, nos termos das disposições legais em vigor, ser titular de equivalência, reconhecimento ou registo do mesmo grau;

b) Satisfazer o "Pré-requisito" exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Comunicação Interpessoal;

Artigo 15.º

Candidatura

1 - No formulário de candidatura ao contingente específico os itens identificados com (*) são de preenchimento obrigatório:

a) Nome completo do requerente; (*)

b) Data de nascimento; (*)

c) Filiação;

d) Número do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão; (*)

e) Número de Contribuinte; (*)

f) Endereço electrónico; (*)

g) Morada e código postal; (*)

h) Telefone e ou telemóvel;

i) Licenciatura em Ciências da Saúde (LCS) de que é detentor, Duração, Instituição, data da conclusão e classificação final;(*)

j) Média aritmética ponderada por ECTS dos 1.º, 2.º e 3.º anos curriculares Licenciatura em Ciências da Saúde;(*)

k) Provas de ingresso utilizadas para matrícula e inscrição na Licenciatura em Ciências da Saúde (LCS);(*)

l) Satisfazer o pré-requisito exigido para ingresso no curso de Medicina nesta Faculdade: Grupo B - Ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira gravemente com a capacidade funcional e de comunicação interpessoal, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (atestado médico com a validade máxima de 30 dias entre a data de emissão do mesmo e a data de entrega de candidatura) (*).

2 - Até à data limite de candidatura, definida nos termos do artigo 5.º, os candidatos deverão enviar por correio os seguintes documentos para Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, Núcleo Académico, Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, Av.ª Professor Egas Moniz, 1649 - 028 Lisboa (o nome do candidato deverá estar devidamente identificado):

Cópia do Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte/Cartão do Cidadão;

Certificado de Habilitações;

Ficha ENES e declaração comprovativa do referido no ponto 1 alínea j)

Pré-requisito, conforme definido na alínea l).

Artigo 16.º

Critérios

1 - O preenchimento das vagas será efectuado de acordo com a maior pontuação obtida pelo somatório das seguintes parcelas:

1.1 - A média da licenciatura em Ciências da Saúde ou, nos termos das disposições legais em vigor, da equivalência, reconhecimento ou registo do mesmo grau curso de origem, na escala de 0 a 20 valores;

1.2 - Dez (10) valores de bonificação por terem utilizado, para a matrícula e inscrição na LCS, duas das três provas de ingresso exigidas para a candidatura ao mestrado integrado em Medicina: Biologia e Geologia (B), Física e Química (Q) ou Matemática, comprovada mediante entrega da ficha ENES no acto de candidatura.

2 - Em caso de empate:

2.1 - Serão consideradas as médias dos anos curriculares da LCS, pela seguinte ordem sucessiva até ao desempate:

a) a média aritmética ponderada por ECTS do 3.º ano curricular, calculada até à milésima;

b) a média aritmética ponderada por ECTS do 2.º ano curricular, calculada até à milésima;

c) a média aritmética ponderada por ECTS do 1.º ano curricular, calculada até à milésima.

2.2 - Se, após terem sido aplicadas todas as médias, ainda subsistirem situações de empate, a data de nascimento será considerada como critério de desempate, sendo colocado o candidato mais novo.

Capítulo IV

Disposições Finais

Artigo 17.º

Matrícula e Inscrições

1 - Os candidatos admitidos ao curso de Medicina da FMUL devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado.

2 - A inscrição na FMUL é válida apenas para o ano lectivo a que se refere o concurso e caduca com a não realização da matrícula no prazo fixado.

Artigo 18.º

Frequência

Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um ciclo de estudos sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.

Artigo 19.º

Creditação

O ano curricular de colocação é definido em função do Plano de Estudos actualmente em vigor na FMUL e basear-se-á no sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, (ECTS), com base no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas. O processo de creditações, será efectuado de acordo com o regulamento de creditações, aprovado pelo Conselho Pedagógico e Conselho Científico e homologado pelo Director da Faculdade.

Artigo 20.º

Classificação

1 - As unidades curriculares creditadas nos termos do artigo anterior conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas.

2 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior portugueses, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.

3 - Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares creditadas:

a) É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adopte a escala de classificação portuguesa;

b) É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adopte uma escala diferente desta.

4 - Em situações em que a Comissão de Creditação, após aprovação do Conselho Científico, reconheça a formação de anos curriculares completos, sem a correspondência directa, às unidades curriculares do Curso de Medicina da FMUL, as unidades curriculares desses anos constarão como creditação sem atribuição de nota.

Artigo 21.º

Outros Assuntos

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão analisadas de forma individual e resolvidas por despacho do Director da FMUL.

Artigo 22.º

Disposição Revogatória

É revogado o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares do Grau de Licenciado, aprovado pela direcção da FMUL e homologado por Despacho Reitoral de 5 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 114 de 16 de Junho de 2009 pelo Despacho 13840/2009.

Artigo 23.º

Publicação

1 - O presente Regulamento é publicado no Diário da República, 2.ª série, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, e divulgado de imediato no portal da Universidade de Lisboa, www.ul.pt, conforme previsto no Artigo 12.º do Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro.

2 - Consideram-se ratificados os actos praticados, no âmbito deste regulamento, até à sua publicação no Diário da República.

11 de Março de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.

ANEXO

Metodologia e ficha da entrevista

Metodologia da Entrevista

1 - A entrevista aos candidatos ao Curso de Medicina deve ser entendida como uma conversa orientada com o propósito de tentar definir uma série de atributos que reputamos essenciais num futuro médico. Interessará mais por isso uma avaliação de ordem qualitativa e não quantitativa - preocupamo-nos mais em seleccionar um futuro "bom médico" do que um "bom estudante". As características actuais das provas de admissão implicam, no entanto, que a cada aluno seja atribuída uma classificação, o que obriga à quantificação de um certo número de "itens" a seguir designados. Dentro de cada um inclui-se algumas linhas de diálogo possível com o propósito de facilitar a tarefa dos entrevistadores e dar à entrevista um carácter semi-estruturado, que permita uma análise comparativa subsequente. Insiste-se, no entanto, que os entrevistadores têm inteira liberdade de explorar outros domínios tendo em conta as características individuais, experiências educativas prévias, origem social, ambiente cultural, etc.. É indispensável que este primeiro contacto com a Faculdade constitua uma experiência positiva para o aluno, e que decorra num ambiente acolhedor e benevolente.

2 - Será indispensável serem abrangidas as seguintes rubricas:

a) Razão de Escolha do Curso (motivação)

Serão pontos de interesse os seguintes:

O que determinou a escolha.

Que influências recebeu.

Que "benesses" ou satisfações espera colher.

Como entende a profissão médica - uma arte, um serviço, uma ocupação...

Como avalia o prestígio da profissão - se acha que declinou, quais as causas.

Se não fosse médico que gostaria de ser.

b) Cultura Científica e Médica

Parece-nos legítimo esperar que o candidato tenha conhecimentos rudimentares ou tenha reflectido sobre algumas das grandes questões com que se debate a Medicina do nosso tempo - cancro, factores ecológicos, sida, factores de risco cardiovasculares etc.

c) Percurso Académico e Profissional

São valorizadas as habilitações académicas de base, o percurso e a experiência profissionais e a formação profissional do candidato.

d) Cultura Humanista

Importa tentar apreciar o interesse do candidato pelo fenómeno cultural num sentido mais amplo - literatura, música, artes plásticas, sociologia, política, etc.. Entende-se que uma cultura humanista foi sempre apanágio da profissão que o aluno pretende alcançar.

e) Empenhamento em Actividades Extra-Escolares e de Índole Social

É importante tentar detectar o candidato com um espírito empreendedor, activo, imaginativo, com capacidade de liderança e não apenas o "bom aluno".

Assim poder-se-á conversar sobre outras actividades, empregos remunerados, "hobbies", desporto, etc.. Procurará estabelecer-se qual a grau de excelência e competência atingidos.

f) Impressão Global

É um "item" necessariamente um pouco subjectivo mas que um "clínico" ou "investigador" experimentado poderá por certo colher. No fundo será tentar avaliar se o candidato é aquilo que gostaríamos de ter no serviço ou no laboratório, devendo-se por isso ter em consideração a apresentação, o contacto, a facilidade de comunicar, de analisar criticamente questões que lhe sejam postas sobre problemas candentes da vida contemporânea, etc.. Seria importante, embora seja obviamente muito difícil, tentar detectar se existe no candidato a atitude, o carácter, a integridade, o sentido de altruísmo e de compaixão que definem o bom médico, mas deveremos fazer um esforço nesse sentido.

Ficha de Entrevista

(ver documento original)

204456331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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